Imagem ilustrativa da imagem Preso ou solto, Lula esbarra na Ficha Limpa, diz especialista
| Foto: Ricardo Stuckert/Fotos Públicas



A condição de inelegibilidade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não mudaria caso fosse cumprida a tentativa do desembargador do TRF-4 Rogério Favreto de soltá-lo da prisão. Em caso de liberdade, Lula deverá realizar os mesmos procedimentos na Justiça. Se a apreciação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) se estender durante o período eleitoral, o petista pode concorrer normalmente.

Para o coordenador da Comissão de Direito Eleitoral da OAB (Ordem dos Advogados) de Londrina, Alexandre Melatti, a Lei da Ficha Limpa é clara ao tornar inelegíveis candidatos condenados em segunda instância, por órgão colegiado. Entretanto, o jurista frisa que não há impedimento quanto à candidatura de Lula. Isto é, o petista pode realizar a inscrição na Justiça Eleitoral até 15 de agosto. "O fato de estar preso ou solto, não interfere na candidatura. Não impede o registro como candidato. O que poderá ocorrer é que o TSE não iria contabilizar os votos e ele não seria diplomado, e por consequência não tomaria posse".

Melatti reitera que a Lei da Ficha Limpa tem sido aplicada em diversos casos pela Justiça Eleitoral e há poucas chances de mudança de rumo. "O próprio STF (Supremo Tribunal Federal) já referendou diversas vezes e ela está bem sedimentada, embora haja críticas". O especialista em direito eleitoral lembra que o Partido dos Trabalhadores poderá substituir o candidato no curso das eleições. "Até 20 dias antes do pleito o partido pode fazer a substituição, o que pode fazer que o capital político seja transferido ao sucessor." Lula tem liderado as pesquisas de intenção de voto já divulgadas, no levantamento espontâneo, quando o entrevistado cita o seu candidato sem consultar uma lista prévia.

O professor de direito constitucional da UEL (Universidade Estadual de Londrina) Marco Antonio Striquer Soares é mais enfático, e acredita que o projeto de iniciativa popular que instituiu a Ficha Limpa não "permite dupla interpretação". "Tecnicamente, não cabe elasticidade e não existe essa possibilidade dele ser candidato", salienta. Segundo Soares, o fato de ter direitos políticos não significa que alguém possa fazer o que deseja. "Ele só pode fazer o que a lei permite no campo do Poder Público. A decisão do desembargador (Favreto) no habeas corpus é absurda, não por não ter base na lei, mas por contrariar a lei".

Para Melatti, reverter essa questão, só se a defessa conseguisse derrubar a condenação do colegiado. "A única coisa que mudaria a condição do Lula em relação a sua inelegibilidade é se ele conseguisse uma decisão favorável, ou liminar, suspendendo a decisão do colegiado do TRF-4", diz.

O presidente do TSE, ministro Luiz Fux, já se manifestou diversas vezes sobre o tema. Fux disse que um político "sabidamente inelegível" não pode "provocar" a Justiça para ser candidato. "Um condenado em segunda instância não pode concorrer, a menos que consiga uma liminar."

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