O governo federal não vai prestar contas ao Congresso Nacional sobre o impacto das operações de socorro aos bancos no âmbito do Programa de Estímulo a Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer), iniciado no ano passado. A decisão está em um dos 14 vetos feitos pelo presidente Fernando Henrique Cardoso à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 1999, cuja primeira proposta foi aprovada pelo legislativo antes do recesso. O texto final da lei, depois de apreciado pelo executivo, foi enviado ontem ao presidente do Congresso, senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), e publicado no Diário Oficial da União (DOU).
O texto original da LDO, em seu inciso 22, estabelecia que o executivo divulgasse os resultados do Banco Central (BC) discriminando os reflexos das operações de saneamento do sistema financeiro - que até agora envolveu cerca de R$ 20 bilhões - relativos ano de 1997 e o projetado para os anos de 1998 e 1999. Para suprimir este dispositivo, o governo argumentou que enquanto não se encerrar o processo de liquidação das instituições envolvidas ‘‘é impossível’’ estimar o impacto dessas operações sobre o balanço do BC e que ‘‘o volume de informações exigidas tem se tornado excessivo’’ diante dos exíguos prazos para a confecção do Orçamento da União. Apesar dos vetos, a LDO passou a vigorar ontem.

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