Presidente quer estudos para mudar Lei de Segurança
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segunda-feira, 22 de maio de 2000
Isabel Braga e Édson Luiz Agência Estado De Brasília 
O presidente Fernando Henrique determinou que sejam realizados estudos para alteração da Lei de Segurança Nacional (LSN), muito aplicada durante o regime militar. Fernando Henrique está insatisfeito com a repercussão política de que o governo está usando a LSN contra manifestantes. Ontem, o ministro da Justiça, José Gregori, anunciou a criação de uma comissão para rediscutir o texto da LSN e a elaboração de uma lei de defesa do estado democrático.
O presidente quer que o Planalto disponha de um instrumento que seja considerado legítimo e que, em linhas gerais, possa ser aplicado a quem tentar desestabilizar o governo. É preciso uma legislação para coibir abusos, comentou um assessor do presidente, ao justificar que a LSN é vaga e que a descrição dos crimes é imprecisa, dando margem a várias interpretações.
O governo poderá usar o esboço do anteprojeto do Código Penal, feito em 1994 e atualizado há um ano por uma comissão formada pelo Ministério da Justiça, para alterar a LSN, desvinculando os crimes contra a ordem política e social. Hoje, este tipo de crime é definido como de lesão à soberania nacional, cujas penas variam de 3 a 15 anos de prisão.
Pelo esboço preparado por uma comissão de juristas, os crimes de ordem política e social seriam definidos como contra a estabilidade democrática e a penalidade seria reduzida de 2 a 8 anos de prisão. Neste caso, estão taxados os crimes de sedição constituir ou tentar constituir grupos para promover alteração na estrutura do Estado democrático ou da ordem constitucional estabelecida incitamento à guerra civil, sabotagem ou atentado a chefe do poder.
Os crimes contra a soberania nacional seriam classificados da seguinte forma: atentado à soberania, quando houver tentativa de submeter o território nacional, ou parte dele, ao domínio ou à soberania de outro país (esta violação é a mesmo da LSN), traição, aliciamento à invasão, violação do território nacional, atentado à federação e espionagem. As penalidades variam de dois a 15 anos de prisão, como a legislação atual.
Hoje, no Código Penal, os crimes contra a ordem política e social são classificados como contra a segurança nacional. Entretanto, alguns delegados federais a lei só poderá ser aplicada pela Polícia Federal (PF) defendem a separação a partir Artigo 17º (tentar mudar, com emprego da violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o estado de direito) até o Artigo 26 (caluniar ou difamar autoridades).


