Presidente e governadores não serão empossados em 1° de janeiro
Mudança feita em 2021 na Constituição estabelece os dias 5 e 6 de janeiro para a posse; outras datas não foram alteradas
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quarta-feira, 14 de janeiro de 2026
Mudança feita em 2021 na Constituição estabelece os dias 5 e 6 de janeiro para a posse; outras datas não foram alteradas

A partir de 2027, o presidente da República e os governadores eleitos não serão mais empossados em 1° de janeiro, como previa a Constituição Federal de 1988. A EC (Emenda Constitucional) 111/21 estabelece que o presidente tomará posse no dia 5 de janeiro e os governadores, no dia seguinte. A mudança também amplia em alguns dias os atuais mandatos, evitando que o ano se inicie sem chefes do Executivo em exercício.
De acordo com o advogado e professor Nilso Paulo da Silva, especialista em Direito Eleitoral, apesar das alterações recentes, as datas de posse de deputados estaduais e federais e de senadores, em 1º de fevereiro, seguem inalteradas. O mesmo ocorre com prefeitos e vereadores, que tomarão posse em 1º de janeiro de 2029, caso não haja nova mudança na legislação.
“Isso significa que as posses dos próximos presidentes da República e governadores ocorrerão sob responsabilidade das atuais legislaturas federal e estadual”, explica Silva. Ele avalia que o Congresso poderia ter avançado em uma reorganização mais ampla do calendário. “Ainda temos várias datas de posse. O legislador deveria ter aproveitado o esforço para fazer uma reforma mais profunda.”
O advogado também cita outra mudança recente na legislação eleitoral, relacionada ao prazo de afastamento de quem ocupa cargos comissionados. No caso de secretários municipais e estaduais e ministros, o afastamento deve ocorrer até 4 de abril, ou seja, seis meses antes do pleito. É o caso de Gleisi Hoffmann (PT), que deverá deixar a Secretaria de Relações Institucionais do governo Lula e voltar ao cargo de deputada estadual.
Em Londrina, também há movimentação nos bastidores sobre quais integrantes da gestão do prefeito Tiago Amaral (PSD) podem disputar as eleições de outubro e, consequentemente, precisar se afastar dos cargos até abril.
“Antes havia prazos diferentes para eleições municipais e gerais, o que gerava insegurança jurídica e dificultava o planejamento dos partidos e dos próprios pré-candidatos. Agora o prazo é único, o que traz mais previsibilidade”, afirma o advogado.
Além dos cargos de primeiro escalão da administração direta, a legislação eleitoral também impõe regras de afastamento para dirigentes da administração indireta, como diretores de autarquias e empresas públicas. O objetivo, segundo Silva, é reduzir o risco de influência institucional no processo eleitoral.
Apesar do avanço, o especialista ressalta que o sistema ainda carece de maior uniformidade. “Houve melhora, mas ainda temos uma colcha de retalhos. A legislação avançou em alguns pontos, mas deixou outros em aberto”, avalia.
Um desses vazios diz respeito aos apresentadores e comentaristas de rádio e televisão. A lei não trata expressamente da situação desses profissionais. Caso seja mantido o entendimento adotado em eleições anteriores, eles devem se afastar das funções até 30 de junho, respeitando o prazo de três meses antes do pleito.
Para servidores públicos sem cargo comissionado, as regras permanecem as mesmas. O afastamento continua sendo exigido três meses antes da eleição, até o dia 4 de julho. A novidade, nesse caso, é a previsão de retorno ao trabalho em até dez dias após o pleito.
ELEITORADO
Em Londrina, de acordo com dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), quase 384 mil pessoas estão aptas a votar nas eleições de 4 de outubro. Houve redução significativa no eleitorado em relação ao pleito de 2024, em razão do cancelamento de mais de 20 mil títulos de eleitores faltosos.
Para este ano, os eleitores têm até 6 de maio para emitir ou regularizar o título de eleitor. Transferência de domicílio eleitoral, cadastramento biométrico e atualização de dados também podem ser realizados até essa data.


Douglas Kuspiosz
Repórter com foco em Política e Cidades.


