Curitiba - O presidente do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, Miguel Kfouri Neto, suspendeu a liminar que derrubava o aumento das taxas do Departamento de Trânsito (Detran) do Paraná. Assim, as taxas reajustadas - com acréscimo de até 271% para alguns serviços - continuam valendo até a decisão do Órgão Especial do TJ, que reúne 25 desembargadores, no próximo dia 2.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) pediu a suspensão da liminar sob o argumento de que a medida cautelar deve ser apreciada apenas pelo Órgão Especial, e não por decisão monocrática, conforme ocorreu no último dia 14. A liminar que suspendeu o aumento das taxas foi concedida pelo desembargador Antônio Martelozzo. A PGE sustentou ainda que a permanência da liminar até o dia 2 poderia causar insegurança jurídica sobre a questão, uma vez que iria pairar a dúvida sobre os valores que deveriam ser praticados pelo Detran nas próximas semanas.
Assim, o presidente do TJ decidiu pela suspensão da decisão, ''tendo em vista a urgência da questão'', e reforçou que ''não está em discussão nesta reclamação o acerto ou equívoco da decisão reclamada no que diz respeito ao exame da constitucionalidade da lei impugnada na ação, mas apenas e tão somente o fato de ser, ou não, possível ao relator deferir, por decisão monocrática, o pleito cautelar formulado''.
O aumento das taxas do Detran, aprovado no fim do ano passado pelos deputados estaduais e sancionado pelo governador Beto Richa (PSDB), foi questionado judicialmente pela bancada de oposição na Assembleia Legislativa do Paraná. Minoria na Casa, a oposição não conseguiu barrar o projeto de lei no plenário. Os deputados opocisionistas defendem que a lei é inconstitucional, por prever repasse de recursos do Detran para outras áreas, principalmente a segurança pública. Isso seria possível no caso de impostos, não de taxas, na interpretação dos parlamentares que assinam a ação direta de inconstitucionalidade. As novas tarifas cobradas pelo Detran estão valendo desde o último dia 8.

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