Presidente do TJ defende fim dos compensatórios
PUBLICAÇÃO
domingo, 08 de dezembro de 1996
Sérgio Wesley<br>Sucursal de Curitiba 
O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargador Cláudio Nunes do Nascimento, propôs ao Supremo Tribunal Federal o fim da cobrança de juros compensatórios nas desapropriações pagas pelo Estado. Segundo Nascimento, a aplicação desses juros nos cálculos de precatórios (títulos de crédito gerados pelas desapropriações) é uma criação pretoriana. Isso não consta da legislação. É uma regra criada pelo próprio STF, afirmou.
Nascimento diz que já apresentou sua tese a alguns ministros do STF. Para ele, esses juros são indevidos porque os donos das áreas desapropriadas pelo Estado já recebem todos os seus direitos, que incluem juros de mercado, correção monetária e benfeitorias. Os juros compensatórios muitas vezes inviabilizam o pagamento da indenização, porque os valores ficam elevados demais, ponderou.
Em função dos altos valores pagos em desapropriações e da permanente crise financeira que atinge o poder público, o presidente do TJ também defende outra tese polêmica. Este também é um pensamento pessoal. Acho que quando o Executivo deixar de pagar algum precatório por comprovada falta de dinheiro, não poderá sofrer intervenção, pois não caracteriza descumprimento de decisão judicial, mas impossibilidade material, argumenta.
Cláudio Nunes do Nascimento reconhece que todo assunto que envolve o Direito Administrativo Público é polêmico. Ele citou como exemplo os recursos impetrados pelo Centro das Promotorias de Proteção ao Patrimônio Público contra o pagamento de 58 precatórios pelo governo do Estado. Segundo o presidente do TJ, a iniciativa do promotor Mateus Eduardo Nunes Bertoncini é equivocada.
Qualquer acadêmico de Direito sabe que a autoridade administrativa do presidente do Tribunal de Justiça não é de juiz, nem da ação, nem da execução. Por isso, não há fundamento na acusação de que o TJ está autorizando o pagamento de precatórios irregulares, explicou.
Nascimento disse que os recursos impetrados pelo Ministério Público contra os precatórios são extemporâneos, pois todas as ações de indenização e cobrança já transitaram em julgado. O mérito dessas ações está morto pela preclusão máxima, que é o trânsito em julgado. Na fase de autorização do precatório, o Ministério Público só pode pedir correção de erro material e não de mérito, argumentou.


