O presidente do Tribunal de Contas (TC) do Paraná, conselheiro Durval Amaral, afirmou que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade do pagamento de abono de férias e de 13º salário a agentes políticos em cargos eletivos não deve influenciar julgamentos de prestações de contas já consolidados no Estado. Considerando esse entendimento do presidente, os vereadores londrinenses da 11ª legislatura (1993-1996) não serão beneficiados pelo posicionamento do Supremo ao analisar recurso apresentado pela Prefeitura de Alecrim (RS). Como é tema de repercussão geral, deve ser adotado por todas as instâncias inferiores do judiciário.
Naquele mandato, os parlamentares aprovaram o pagamento do 13º salário, que engordou os subsídios do grupo no final do ano. Por causa da gratificação natalina, o TC concluiu pela irregularidade das contas da Câmara de Londrina e determinou a devolução dos valores recebidos. O subsídio parlamentar era de aproximadamente R$ 4,5 mil naquele período. Em valores atuais, segundo tabela que consta do processo, superariam os R$ 28 mil, cada um.
Nessa quinta-feira (9), o advogado dos vereadores, Eduardo Franco, informou à reportagem que parte devolveu os recursos espontaneamente, mas em relação àqueles que ainda têm a pendência junto ao TC, Franco disse que apresentaria recurso com base no acórdão do STF, que ainda será publicado. Entretanto, em entrevista à FOLHA, Amaral descartou recuo do TC em decisões pretéritas. "A decisão do Supremo é a partir de agora, então, nos fatos pretéritos, prevalece, no meu modesto entendimento, a decisão anterior do Tribunal de Contas do Paraná. Claro que aqueles que se sentirem prejudicados com a manutenção dessa decisão poderão recorrer ao Judiciário, mas em relação a fatos pretéritos o Tribunal não vai mudar o seu entendimento."
Segundo cálculos do TC, se pagarem 13º salário e abono de férias aos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, os 399 municípios paranaenses gastarão aproximadamente R$ 41,3 milhões por ano. Ao final de um mandato de quatro anos, o contribuinte terá bancado R$ 165,3 milhões. "O que a gente questiona é o momento de se implantar esse benefício, com uma crise aguda na economia brasileira e nos municípios", falou Amaral. O presidente do TC explicou que a decisão do STF sobre o tema gerou direito aos ocupantes de cargos eletivos, "na medida que haja a dotação orçamentária, automaticamente, poderão ser pagas essas vantagens aos vereadores, prefeitos e vice-prefeitos".

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