Presidente do STJ ameaça intervenção em São Paulo
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segunda-feira, 20 de setembro de 2004
Eduardo Scolese<br>Folhapress 
Brasília - Falando em ''caos'', ''radicalismo'' e ''afronta à Constituição'', o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, defendeu ontem uma ''intervenção federal'' para pôr fim à greve dos servidores do Judiciário paulista, que completou ontem 85 dias. Para ele, falta ''bom-senso'' tanto ao Tribunal de Justiça como ao comando de greve.
''Em São Paulo, há quase 90 dias, a democracia não se realiza, a República está ferida, o Estado está capenga, o governo está incompleto. É o caso de intervenção federal para garantir o livre funcionamento de um dos Poderes'', disse Vidigal, em discurso lido em cerimônia de inauguração do pavilhão nacional no tribunal.
''Ou sentam-se todos à mesma mesa para conversar e acabar logo com isso ou nós aqui de cima vamos ter que encontrar logo uma solução legal e prática para impedir que a desordem continue triunfando em São Paulo''. completou o presidente do STJ.
O comandante do Exército, general Francisco Roberto Albuquerque, acompanhou a fala de Vidigal, mas preferiu não comentá-la após a solenidade. Vidigal citou a intervenção com base no artigo 34 da Constituição, que permite à União intervir nos Estados para ''garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação''.
Segundo o texto, o pedido de intervenção deve chegar ao presidente da República, que o encaminharia ao Congresso. O Tribunal de Justiça, a Assembléia Legislativa ou o governo paulista podem tomar a iniciativa e encaminhar o pedido ao Planalto.
No discurso, Edson Vidigal falou em ''desordens'': ''Desordem é um Estado como São Paulo, o maior do Brasil, não contar com o seu Poder Judiciário porque a intolerância dos dois lados, pelo que dizem, espicha uma greve de servidores para quase três meses''.
Afirmou ainda: ''Falta respeito ao povo de São Paulo. Está faltando respeito à ordem democrática. Ao final, encerrada a greve, quem vai pagar os incalculáveis prejuízos à economia do Estado, às empresas, à população?''.


