Presidente do STF devolve prefeitura para Lehmann
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sexta-feira, 09 de janeiro de 2015
Luís Fernando Wiltemburg<br>Reportagem Local 
O prefeito de Rolândia (Região Metropolitana de Londrina), Johnny Lehmann (PTB), vai retomar o comando da prefeitura da cidade pela terceira vez desde que foi reeleito para o cargo, em 2012. Liminar concedida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, anula os efeitos de decisão monocrática anterior e o garante no posto até o julgamento do recurso contra a decisão que cassou seu diploma sob acusação de abuso de meios de comunicação.
O retorno de Lehmann só ocorrerá depois que o prefeito em exercício, o presidente da Câmara José de Paula Martins (PSD) for notificado. Ele foi o terceiro a assumir a administração municipal desde o afastamento de Lehmann no dia 17 de dezembro passado inicialmente, a ex-presidente do Legislativo Sabine Giesen (PMDB) assumiu o posto, mas teve de entregá-lo a Martins quando seu mandato na Mesa Diretora terminou, em 31 de dezembro.
No período em que ficou no Executivo, Martins nomeou 20 nomes em cargos de confiança: 17 secretários novos e três diretores. Ele pretendia nomear outros 20 para o segundo escalão, mas desistiu enquanto aguarda a notificação, que não havia ocorrido até o início da noite de ontem. No retorno de Lehmann, seus comissionados devem ser exonerados.
Lehmann teve seu diploma cassado em 2013 porque o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná considerou que houve prática de uso abusivo dos meios de comunicação em decorrência de notícias em jornal impresso enaltecendo a administração, além de gastar com publicidade em ano eleitoral acima do permitido por lei.
Ele chegou a ser afastado, mas conseguiu retornar ao cargo naquele mesmo ano por força de liminar concedida pelo TSE, mas a decisão provisória foi derrubada pela ministra Maria Thereza de Assis Moura em 5 de dezembro passado.
Ao analisar agravo regimental impetrado pela defesa de Lehmann, o ministro Toffoli concordou com sentença local em relação à configuração do abuso, mas considerou relevante "o argumento sustentado pelo ora requerente de que a imprensa escrita não se submete ao regime de imparcialidade exigidos dos meios de comunicação com natureza jurídica de serviço público (rádio e TV)".
Além disso, levou em consideração a "abrangência limitada" dos veículos impressos, já que dependem do interesse do leitor, ao contrário dos mecanismos de comunicação direta de rádio e TV. Também recomendou a manutenção dos mandatos eletivos a fim de evitar instabilidade política no município.
Para o advogado de defesa de Lehmann, Guilherme Gonçalves, a decisão provisória indica chances de reverter a cassação no STF. Lehmann foi procurado, mas estava com o celular desligado.


