O presidente da Assembléia Legislativa, Hermas Brandão (PTB), disse ontem que o Palácio Iguaçu deve elaborar uma mensagem alterando os artigos da lei que permitem a venda da Companhia Paranaense de Energia (Copel), prevendo autorização para usar parte dos recursos no pagamento de dívida junto ao Banco Itaú, novo dono do Banestado desde outubro de 2000.
O texto da Lei 12.355/98 diz que primordialmente 70% dos recursos devem ser aplicados no fundo previdenciário e os 30% restantes em investimentos na geração de empregos, saúde, segurança, educação e outros. Mas o Estado corre o risco de precisar de parte do dinheiro para saldar dívida com o Itaú, que se refere ao resgate das ações da Copel colocadas em caução de operação financeira que envolve títulos podres emitidos para pagar precatórios de Estados e municípios, no valor de R$ 415 milhões (sem correção). O Executivo não aceita a possibilidade de alterar a lei.
‘‘Não vejo artigo nenhum da lei dizer que tem que pagar o Itaú. Isso simplesmente não é válido’’, protestou Brandão, frisando que a Assembléia não vai autorizar o pagamento. ‘‘Se quiserem honrar esse compromisso, tem que mudar a lei’’. ‘‘Ou então rasgar essa que existe’’, ironizou. Com essa estratégia, a situação sai beneficiada, porque consegue ganhar tempo para esfriar a proposta de CPI da Copel, protocolada na quarta-feira pela bancada de oposição, que pretende investigar o acordo com o Itaú.
Os deputados – tanto aliados quanto oposicionistas – ficaram surpresos quando souberam do acordo, no início desta semana, por meio da imprensa. O deputado Caíto Quintana (PMDB) endossa a posição de Brandão. ‘‘O governo que encontre outra fonte de recursos para pagar a dívida.’’. Nereu Moura, líder do PMDB, também criticou o acordo. ‘‘Tem que prever esse pagamento em lei nem que seja por uma questão ética’’.
O secretário de Governo, José Cid Campêlo Filho, disse que o Palácio Iguaçu não vai enviar mensagem alterando a lei. ‘‘É uma questão jurídica e não política.’’ Ele argumentou que se o Estado usar o dinheiro da venda da estatal para pagar a dívida estará respaldado na lei 12.602, aprovada em junho de 1999. A lei autorizou o governo a colocar as ações da Copel no Banestado, para garantir a operação financeira feita com títulos públicos de Alagoas, Santa Catarina, Osasco e Guarulhos. Na sua avaliação, a lei 12.602 tem mais força que a que autorizou a venda porque é mais recente.
Campêlo aposta que não será necessário usar o dinheiro da privatização para quitar a dívida e crê em uma solução na Justiça para livrar o governo do compromisso. Uma ação judicial movida pelo Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual pede a anulação do contrato que colocou ações da Copel em garantia do resgate dos títulos podres.
Independente do caso Itaú, os oposicionistas temem que o governo não destine 70% dos recursos à área previdenciária e 30% em investimentos sociais. Isso porque a lei traz uma armadilha. O texto diz que o dinheiro deve ‘‘primordialmente’’ obedecer a essa divisão.

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