Presidente da OAB pede regras para uso de cartões
Porto Alegre - O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, sugeriu que a CPI dos Cartões vá além da investigação e proponha mudanças na legislação sobre o assunto. ''É preciso regulamentar o uso de cartões e, para quem faz mau uso deles, fixar penas que podem ir desde a demissão a bem do serviço público até, dependendo do caso, processo criminal e devolução ao erário de tudo o que tiver sido desviado'', propôs ontem, durante entrevista coletiva em Porto Alegre.
Britto viajou à capital gaúcha para participar de cerimônia de posse do advogado Gelson Rolim Stocker como desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e para divulgar a campanha que a OAB lançou na quinta-feira contra o descontrole e falta de transparência no uso dos cartões corporativos. A Ordem pediu que todas as suas seccionais apurem se há uso abusivo de cartões ou de retiradas de dinheiro público sem a correta prestação de contas nos Estados e, se for o caso, incentivem a criação de CPIs regionais e a exibição dos gastos e suas justificativas em portais abertos ao público.
Segundo Britto, a OAB apóia a investigação do uso dos cartões corporativos desde que eles foram criados, no governo Fernando Henrique Cardoso. E também entende que os saques não podem ser desregulamentados nem generalizados. Por isso, quer que a legislação estabeleça regras, deixando claro, inclusive, quais as áreas protegidas por sigilo.
Reforma política
Britto pediu que o governo federal e o Congresso Nacional tratem a reforma política como questão de urgência. A OAB defende a ampliação da participação direta dos brasileiros por meio de plebiscitos, iniciativas populares e até de recall, pelo qual os eleitores poderiam cassar mandatos não cumpridos adequadamente. Também pede o fim da reeleição e da figura do suplente de senador e o financiamento público das campanhas.
Outra mudança proposta pela OAB refere-se ao prazo de inelegibilidade para políticos condenados por improbidade administrativa e abuso de poder. Para Britto, o tempo deve começar a ser contado a partir da sentença definitiva, para que a pena surta efeitos. Atualmente, é contado a partir do final do mandato, o que gera distorções. Se o julgamento demorar muito tempo, por protelações legais, a sentença pode ser inócua, estabelecendo anos já transcorridos para a inelegibilidade. (Agência Estado)





