Presidente da CMTU pode devolver dinheiro de vacinas
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terça-feira, 18 de junho de 2013
Loriane Comeli<br>Reportagem Local 
Em razão da abertura de um procedimento de investigação instaurado pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Londrina, o presidente da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), Carlos Geirinhas, avalia a possibilidade de devolver recurso utilizado na vacinação contra a gripe H1N1 de todos os funcionários da companhia no mês passado, ao custo de R$ 10,6 mil.
Geirinhas, que prestou depoimento ontem à tarde ao promotor Renato de Lima Castro, afirmou que estava convicto da legalidade da imunização, mas, diante das explicações do promotor, reconhece "que a vacinação não deveria ter sido feita". "Nós agimos com a maior boa fé, mas, observando melhor, parece que o procedimento não estava envolto nas melhores condições legais", disse, demonstrando abatimento moral por ser cobrado pela possível ilegalidade.
"Ficamos aborrecidos porque não tivemos a assessoria correta. Na iniciativa privada, são muito comuns. Talvez por ser "marinheiro de primeira viagem" no poder público eu tenha achado normal e todos os pareceres apontavam que tal procedimento era legal", justificou. "Por isso, estamos dispostos a reparar esse erro, em última instância, pagando o prejuízo do nosso próprio bolso." Mas Geirinhas promete ser mais cauteloso. "Este era um valor pequeno, mas vou precisar assinar contratos de valores muito maiores e preciso rever esta fragilidade (da equipe) até para que eu fique mais tranquilo." Ele conversaria na noite de ontem com Kireeff sobre o assunto.
O procedimento de dispensa de licitação para a aquisição das vacinas foi feito pela Diretoria Administrativo-Financeira, comandada por Alexander Fermino, com parecer favorável da procuradora jurídica, Tatiana Muller. O entendimento é que a CMTU, por ser sociedade de economia mista, teria recursos próprios e as vacinas não teriam sido pagas com dinheiro público.
Para Castro, tal argumento é "absurdo". "Com todo respeito a quem apresentou esta justificativa, mas ela é absurda porque a companhia está sujeita ao regime jurídico administrativo e há dinheiro público envolvido."
Todos os 212 funcionários da CMTU (inclusive comissionados) foram vacinados e, uma das justificativas, é que "frequentemente, no exercício de seu trabalho, se expõem ao tempo (chuva, vento e frio)". Porém, apenas metade do quadro funcional faz trabalho externo.
Por isso, o promotor solicitou que a companhia apresente a relação completa dos funcionários, especificando quem presta atividades externas (como agentes de postura e de trânsito) e quem trabalha apenas internamente. Neste segundo caso, sequer haveria justificativa para que a CMTU pagasse o benefício. "Vamos analisar toda a situação e verificar se cabe ação por improbidade ou o arquivamento do procedimento", resumiu o promotor.


