Presidente da CMTU confessa sonegação
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quinta-feira, 09 de junho de 2011
Loriane Comeli <br> Reportagem Local 
O presidente da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), André Nadai, confessou sonegação fiscal ao ter complementado no último dia 3 o Imposto sobre Transferência de Bens Imóveis (ITBI) referente à compra do apartamento onde reside, na Avenida Juscelino Kubitschek, no centro de Londrina.
Segundo a Diretoria de Tributos Imobiliários da Secretaria Municipal de Fazenda, em 10 de agosto do ano passado, Nadai recolheu imposto sobre R$ 170 mil, valor que registrou na escritura do apartamento. Porém, agora, com o recolhimento de ITBI sobre R$ 160 mil, através de uma guia complementar, declarou que o apartamento teria custado R$ 330 mil. A alíquota do ITBI é de 2%, calculado sobre o valor do imóvel.
''Agora, neste processo administrativo que foi instaurado, vamos verificar se houve dolo por parte do investigado. Caso isso tenha ocorrido, cabe multa de até 250% sobre o valor do imposto devido'', explicou Fabiano Nakanishi, diretor de Tributos Imobiliários. O dolo pode se configurar, por exemplo, se houve omissão deliberada do contribuinte ou inexatidão fraudulenta do valor do imóvel.
Em entrevista à FOLHA na semana passada, Nadai disse que foi uma ''decisão pessoal'' não recolher o imposto sobre o valor integral da transação. O processo administrativo deve ser concluído em uma semana, estimou Nakanishi. Também foi aberta uma comissão de sindicância pela Corregedoria do Município por determinação do prefeito Barbosa Neto (PDT).
O não recolhimento do imposto municipal pelo presidente da CMTU foi apurado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) após ter apreendido documentos na casa de Nadai e na companhia. Também foram encontrados R$ 29 mil em dinheiro, cuja origem ainda não foi apurada. Nadai diz que são provenientes de reservas pessoais. O delegado do Gaeco, Alan Flore, ainda não concluiu o inquérito.
Na edição de 8 de junho do Jornal Oficial, a Secretaria de Fazenda publicou instrução fixando os documentos necessários ao recolhimento do ITBI. ''Não foi motivada pelo caso do André Nadai'', disse o assessor da secretaria, José Maria Lima Pereira. Trata-se de regulamentação da Lei Municipal 11.096/2010, que teve objetivo de reduzir a sonegação do ITBI.


