Presidente da Câmara tem bens bloqueados
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quarta-feira, 04 de maio de 2016
Edson Ferreira<br>Reportagem Local 
O presidente da Câmara Municipal de Abatiá (Norte Pioneiro), Antonio Archanjo de Oliveira (DEM), o Toninho Rosa, e o assessor jurídico da Casa, Arley Cardoso de Carvalho, tiveram bens bloqueados no valor de até R$ 32 mil, em decisão liminar, concedida pela justiça de Ribeirão do Pinhal (Norte Pioneiro). O pedido foi formulado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público (MP) do Paraná.
De acordo com o MP, em maio de 2011, quando Toninho também ocupava a presidência, ele concedeu gratificação de 30% sobre os vencimentos do assessor jurídico da presidência do Legislativo. Diz o MP na ação que "a gratificação é ilegal, uma vez que foi concedida por atribuição já inerente ao cargo". Os pagamentos foram feitos até o mês de abril de 2013. No julgamento do mérito da ação, a promotoria requer, ainda, a devolução dos valores recebidos de maneira supostamente ilegal, a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público.
Toninho confirmou à FOLHA ter autorizado o pagamento das gratificações ao advogado. "Na época ele estava sozinho nesse serviço, tinha que cumprir expediente maior e sempre trabalhou muito bem. Quando o Ministério Público recomendou o corte das gratificações (outros funcionários também recebiam), eu atendi imediatamente." O advogado, que segue como assessor jurídico da presidência, prefere esperar a publicação da decisão antes de se manifestar. Carvalho, porém, informou que vai questionar o valor apontado na ação, pois no período de 18 meses as gratificações somariam cerca de R$ 8 mil. Os dois vão recorrer.
HORAS EXTRAS
O MP de Abatiá também divulgou ontem uma ação civil pública por improbidade administrativa contra a prefeita Maria de Lurdes Ferraz Yamagami (DEM) e o procurador-geral do município, Francisco Pimentel de Oliveira. Segundo a investigação, houve pagamento irregular de horas extras ao procurador em 2013, com autorização da prefeita. O MP pede a devolução de R$ 73 mil, em valores atualizados. Oliveira disse à reportagem que naquele ano, em razão da transferência de um colega para o setor de controle interno, ficou sozinho na Procuradoria-Geral. "Então, todos os processos, incluindo aqueles que eram conduzidos por ele, passaram para mim e, por isso, a administração autorizou duas horas extras por dia para dar conta de todo o serviço", disse o advogado, que é servidor concursado da prefeitura. Embora o MP sustente que as horas extras somente podem ser pagas em ocasiões extraordinárias, Oliveira afirma que "eram serviços extraordinários". A prefeita foi procurada, mas segundo a assessoria, está em viagem.


