O vereador de Nova América da Colina (32 km ao sul de Cornélio Procópio), Ceni Nunes de Araújo, foi reconduzido à presidência da Câmara Municipal. O juiz substituto da Vara Cível de Assaí, Marcelo Misaka, acatou dia 14 o pedido de reconsideração e revogou a liminar concedida cinco dias antes, devolvendo o cargo a Araújo.
A liminar que afastou Araújo do cargo foi obtida através de um mandado de segurança ajuizado pelo vereador Ivan Campos, candidato a presidente derrotado nas eleições realizadas em dezembro. O mandado de segurança argumentava a impossibilidade legal de recondução a um mesmo cargo da Mesa Diretiva dentro da mesma legislatura.
''Faltou uma informação no mandado de segurança que era que a Lei Orgânica disciplinava a matéria. Tanto a Lei Orgânica como o Regimento Interno da Câmara tratam da possibilidade de recondução do presidente dentro do mesmo mandato'', disse o advogado de Araújo, Maurício Carneiro.
Os argumentos de Carneiro no pedido de reconsideração foram acatados pelo juiz substituto da Vara Cível de Assaí, Marcelo Misaka. ''Entendendo o Supremo Tribunal Federal que o artigo 57, parágrafo 4º, da Constituição Federal não é de reprodução obrigatória pelos demais entes da Federação, força é convir que a emenda à Lei Orgânica do Município de Nova América da Colina, que permite a recondução para o mesmo cargo da Mesa Diretiva é constitucional e legal'', diz trecho do despacho.
''O mandado de segurança é morto. Vamos prestar informações porque o processo continua mas com a decisão do juiz acreditamos que o Ceni está assegurado no cargo'', complementou Carneiro.
O advogado de Ivan Campos, Alexandre Hauly, não foi localizado pela reportagem.

mockup