A gestão Marcelo Belinati (PP) encaminhou projeto de lei à Câmara Municipal com objetivo de revogar artigos do Código de Posturas do Município que tratam sobre distanciamento entre estabelecimentos para permitir a construção de novos postos de revenda de combustíveis. O objetivo do Executivo é flexibilizar a atual legislação para emissão de novos alvarás e derrubar o que classifica de "Lei da Muralha".

alta no preço dos combustiveis - gasolina - etanol - fotos: gustavo carneiro - folha de londrina - 08/10/21
alta no preço dos combustiveis - gasolina - etanol - fotos: gustavo carneiro - folha de londrina - 08/10/21 | Foto: Gustavo Carneiro

A Lei Municipal º 11.468 de 2011, atualizada em 2015, determina distanciamento mínimo de 1.500 metros entre um posto de gasolina e outro na área urbana e da 10 mil metro na área rural, como medida para 'resguardar a segurança física e ambiental', diz o parágrafo da lei. A lei atualizada mantém medida mínima de 104 metros de diâmetro entre postos de combustíveis e seguintes estabelecimentos: I - túneis, pontes e viadutos; II - hospitais e postos de saúde; III - escolas, creches e praças esportivas, associações e ginásios de recreação; IV - áreas militares, fábricas ou depósitos de explosivos e munições; V - igrejas, cinemas e teatros; e VI - mercados e supermercados.

A justificativa do Executivo é que é preciso pôr fim à "Lei da Muralha" e restabelecer a livre concorrência. "A legislação municipal praticamente impede a construção de novos postos de combustíveis na cidade. Quanto mais postos de combustíveis tiverem, mais os preços podem cair. O segundo ponto é que a lei também limita a abertura de outros comércios. Não pode ser perto de escola, não pode perto de mercado. Só que começou um caminho inverso dentro da prefeitura. Outros vários empreendimentos não puderam abrir por estarem perto dos postos", respondeu Belinati durante coletiva de imprensa nesta terça-feira (7), sem detalhar números.

O prefeito de Londrina ainda sustentou que do ponto de vista técnico não há determinação de uma delimitação com uma distância mínima por órgãos técnicos, como o corpo de bombeiros e o Crea (Conselho Regional de Agronomia e Engenharia). "O objetivo é exatamente a gente fomentar a economia, a livre iniciativa. Eu não vou analisar o contexto histórico da criação da lei, mas fato é que ela mostrou causar muitos danos a nossa cidade ao impedir novos negócios".

Um projeto do vereador Roberto Fú (PDT) de 2015 já teve a proposta de extinguir o distanciamento entre postos para garantir a livre concorrência. Por outro lado, a matéria previa limite entre postos e escoas em 300 metros e de postos e igrejas em 100 metros de raio. Depois de longa tramitação e pareceres técnicos, o projeto do pedetista foi arquivado em 2017.

COMÉRCIO AOS SÁBADOS

Outro projeto que mexe no Código de Posturas e pode causar divergência entre patrões e empregados do comércio foi colocado em pauta nesta terça-feira. A Câmara de Londrina aprovou, com 17 votos favoráveis e 1 contrário, o início da tramitação do projeto de lei para prever que o comércio varejista de modo geral possa funcionar todos os sábados, das 9 às 18 horas. Atualmente é permitido o funcionamento de segunda a sexta-feira das 8 às 18 horas e aos sábados apenas das 9 às 13 horas, com flexibilização para os dois primeiros sábados do mês até as 18 horas.

Imagem ilustrativa da imagem Prefeitura quer derrubar "muralha" para novos postos de combustíveis
| Foto: Gustavo Carneiro

"Isso vai do bom senso entre trabalhador e empregado, não é minha atenção obrigar todos a trabalhares no horário estendido. É bom frisar que com isso terão mais autonomia para fazer seu trabalho. O que está na lei trabalhista precisa ser seguido à risca", afirmou o vereador Emanuel Gomes (Republicanos), autor da matéria. Ele citou ainda que o horário ampliado em todos os sábados já seria previsto em outras cidades como Curitiba, Ponta Grossa, Cascavel e Guarapuava. "É algo simples que vai beneficiar o nosso comércio. É importante ressaltar que todas as obrigações do empregador com seus funcionários serão mantidas, como pagamento de horas extras e do vale-transporte", afirmou Gomes. Único a votar contra a admissibilidade do projeto, o vereador Roberto Fú disse que prefere ouvir antes os representantes dos trabalhadores.

A admissibilidade do PL nº 110/2022 precisou ser votada em Plenário porque, de acordo com a Lei Orgânica do Município, os projetos de lei referentes a Códigos, Estatutos, Planos e de Emendas devem ser encaminhados à Câmara Municipal de Londrina no mínimo 90 dias antes dos seus períodos de recesso, caso contrário somente serão admitidos para tramitação mediante a aprovação de 2/3 dos membros do Legislativo (13 votos). A Câmara permanecerá em recesso no período de 16 a 31 de julho.

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