Com a aprovação da Lei da Divisão Territorial de Londrina, já sancionada pelo prefeito Marcelo Belinati (PP), o Executivo protocolou na última quarta-feira (27) o projeto de lei que define os parâmetros para uso e ocupação do solo a Área de Expansão Urbana de Desenvolvimento Sustentável (AEU-DS). Esse novo texto já era previsto e precisava ser protocolado ainda em 2023.

O PL ainda não tem número, devido ao recesso da Câmara Municipal de Londrina (CML) .

A AEU-DS, estabelecida na Lei da Divisão Territorial, abrange a região da Estrada do Limoeiro e da Fazenda da Nata, além do entorno do Aeroporto José Richa, todos na zona leste. O espaço, conforme determina a lei, destina-se à “instalação de equipamentos regionais e às atividades de turismo, lazer e usos de apoio”.

O novo PL cria quatro divisões para a área de Desenvolvimento Sustentável: os “Eixos de Expansão Urbana Comercial do Limoeiro”, que abrangem a Estrada Major Achilles Pimpão Ferreira e a Rodovia João Alves da Rocha Loures; a “Zona de Expansão Urbana Residencial do Limoeiro”, destinada ao uso residencial “unifamiliar de baixíssima densidade”; a “Zona Campestre do Limoeiro”, voltada à manutenção da produção agropecuária, do turismo e do lazer; e a “Zona Especial de Equipamentos Institucionais”, que abrange as atividades regionais de grande porte, operadas pelo poder público ou por concessionárias - como o Complexo Aeroportuário.

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O secretário de Governo e procurador de Londrina, João Luiz Esteves, afirma que essa é uma área de “preservação total”, com restrição a comércios e alguns tipos de residência, por exemplo. A baixa densidade demográfica e a permeabilidade do solo são outras características.

“É para ser uma área de desenvolvimento sustentável mesmo, ter agricultura familiar, ter as chácaras que produzem alimento, produzem flores, plantas medicinais e outras atividades ligadas à agricultura e também à criação de animais, mas que preserve essa característica agrícola da região”, diz Esteves.

Além disso, o artigo 13 do texto ressalta que os parcelamentos do solo na região deve “respeitar as áreas de unidades de conservação e respectivas zonas de amortecimento, áreas de preservação permanente, reserva legal, vegetação nativa, conforme legislação ambiental vigente”, assim como as restrições para uso e ocupação das Áreas Estratégicas para a Conservação e Recuperação da Biodiversidade. “É uma área de expansão, mas com interesse ambiental muito forte”.

PARCELAMENTO

Conforme estabelece o projeto, na Zona de Expansão Urbana Residencial e no Eixo de Expansão Urbana Comercial do Limoeiro poderão ser parceladas novas chácaras de no mínimo 3 mil metros quadrados. Nas áreas consolidadas até 31 de dezembro de 2023 será possível realizar um processo semelhante ao da Reurb.

Já na Zona Campestre, o parcelamento leva em conta a fração mínima de 20 mil metros quadrados, instituída pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) para Londrina,

FISCALIZAÇÃO

Esteves reforça que a região poderá exercer atividades de turismo rural e lazer, mas em uma área de expansão em que o município tem controle. “Porque se ficasse como uma área meramente rural, o município teria dificuldade em fazer o controle sobre essa área, que é o que aconteceu em anos anteriores”, citando ainda a importância da fiscalização a partir da “definição dos parâmetros claros do que pode ser feito nessa área”.

Como define parâmetros da Lei da Divisão Territorial, legislação complementar ao Plano Diretor, o projeto de lei deverá passar por audiência pública antes de ser discutido e votado pela CML.