Alegando necessidade de contingenciamento, atual gestão quer limitar o passe livre a estudantes que não têm condições de pagar pelo transporte
Alegando necessidade de contingenciamento, atual gestão quer limitar o passe livre a estudantes que não têm condições de pagar pelo transporte | Foto: Gustavo Carneiro



A administração do prefeito Marcelo Belinati (PP) deve encaminhar nos próximos à Câmara Municipal de Londrina projeto de lei para alterar os critérios de concessão de passe livre para estudantes. Desde 2015, na gestão do ex-prefeito Alexandre Kireeff (PSD) o benefício é concedido irrestritamente a qualquer aluno de Londrina, desde o ensino fundamental até a pós-graduação, passando por cursos profissionalizantes.

Em 2016, o custo com o passe livre foi de quase R$ 24 milhões, valor muito acima do orçado, que era de R$ 11 milhões. Para este ano, a projeção é de que os gastos cheguem a R$ 32 milhões, considerando o aumento da tarifa para R$ 3,80 no início do ano. "A despesa poderia chegar a R$ 60 milhões se todos os estudantes que têm direito aderissem ao benefício", disse o secretário de Fazenda, Edson de Souza.

No governo, o assunto é tabu – nenhum secretário fala abertamente sobre o assunto, embora confirmem que o projeto já tem os pareceres internos necessários para ser "encaminhado à Câmara o mais rápido possível". A ideia seria limitar o passe livre a estudantes que não têm condições de pagar pelo transporte. "Haverá uma revisão nos critérios. É o que posso afirmar", disse um membro do primeiro escalão.

Questionado esta semana sobre o tema, Belinati disse apenas que "está em estudo". Entre os técnicos da área, a avaliação é de que estabelecer critérios para reduzir o número de beneficiários é fundamental: além de ser um ano de crise econômica, o município projeta deficit de mais de R$ 100 milhões para 2017.

O custo do passe livre é inteiramente suportado pelo município, através da fonte de recursos livres, ou seja, os gastos não recaem sobre os usuários do sistema. "Oportuno destacar que as despesas oriundas da gratuidade total aos alunos serão custeadas com recursos livres do Tesouro Municipal, deixando de ser repartidas pelo sistema...", diz trecho da justificativa do PL apresentado em 2015.

O que diz a lei
A lei municipal 12.315/2015, que concedeu o passe livre irrestritamente a todos os estudantes da cidade, prevê que são isentos da tarifa do transporte coletivo: "Alunos matriculados em estabelecimento de ensino regular no 1° ao 9° ano do Ensino Fundamental regular ou supletivo, de Ensino Médio regular ou supletivo, de ensino pré-vestibular, de educação regular superior e de ensino pós-graduação, durante o período letivo, exclusivamente para o processo educacional curricular obrigatório, mediante credenciamento e conforme regulamentação da CMTU".

Também estão contemplados "alunos matriculados em estabelecimento de Ensino Médio regular, de educação regular Superior, do Sistema Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), exclusivamente nos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio - Modalidade Subsequente, que estejam credenciados e autorizados pelo Ministério da Educação – MEC, durante o período letivo, exclusivamente para o processo educacional curricular obrigatório, mediante credenciamento e conforme regulamentação da CMTU".

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