Prefeitura já teve bens sequestrados
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segunda-feira, 24 de setembro de 2001
De Curitiba 
O Tribunal de Justiça do Paraná já havia determinado o sequestro de bens da Prefeitura Municipal de Curitiba por não ter respeitado a ordem cronológica no pagamento de precatórios. Dos 12 que estavam na fila para serem pagos, pelo menos três tiveram os direitos garantidos pela Justiça. A primeira determinação de sequestro de bens foi dada em favor da curitibana Maria da Glória Raska, no dia 5 de novembro de 1999. A ação foi em decorrência de uma desapropriação no valor de R$ 711,8 mil.
O segundo beneficiado com a ação judicial foi Ricardo Ochiliski, em 1º de agosto de 2000. O valor do precatório por desapropriação pago mediante sequestro de bens determinado pela Justiça foi de R$ 251,8 mil. Também foi beneficiado, em decisão do TJ de 24 de agosto de 2000, Espólio de Miguel Baracat. A decisão foi a de pagamento de precatório por ação de desapropriação no valor de R$ 3,4 milhões. Os três precatórios juntos somaram R$ 4,4 milhões - mesmo valor repassado indevidamente, segundo o Ministério Público, para o magistrado Luís Gastão de Alencar Franco de Carvalho.
No caso de Espólio Baracat, foi interposto um Agravo Regimental pelo beneficiado na Justiça, tendo como relator o desembargador Otto Luiz Sponholz, pedindo o pagamento do valor total do precatório, que era de R$ 9,9 milhões. Por maioria de votos, foi dado provimento total do crédito ao beneficiado. (L.P.)


