Imagem ilustrativa da imagem Prefeitura já estuda impacto em decisão sobre honorários de procuradores
| Foto: Marcos Zanutto/10-10-2018

A constitucionalidade do pagamento de honorários advocatícios aos advogados públicos da União e dos Estados, além dos seus subsídios mensais, é um dos temas de grande importância ainda sem resolução no STF (Supremo Tribunal Federal) e que já foi alvo de questionamentos ao presidente, o ministro Dias Toffoli, neste ano. O assunto é polêmico e ainda deve render muitas discussões.

No entanto, enquanto isso, após questionamentos da Prefeitura de Foz do Iguaçu, o Pleno do TC (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) decidiu por unanimidade que os procuradores do município podem receber os honorários de sucumbência, além dos subsídios, se a lei municipal que regulamenta o cargo não determinar o contrário. Desta forma, a decisão favorável poderá repercutir em prefeituras como a de Londrina e de outros municípios do Paraná.

Os honorários de sucumbência dos advogados representam entre 10% e 20% sobre o valor das condenações, conforme estabelece o antigo Código de Processo Civil. Geralmente as quantias são depositadas em fundos antes de serem rateadas entre os advogados públicos nas esferas federal e estadual, além de cidades como Foz do Iguaçu, por exemplo, após a resposta do TC-PR.

A FOLHA apurou que não há regulamentação para a titularidade dos honorários de sucumbência na lei municipal que regulamenta o cargo de procurador do município de Londrina. No entanto, o entendimento é o mesmo, de que os valores devem ficar com os procuradores, só que isso não estaria sendo praticado, segundo uma fonte que não quis se identificar na reportagem.

Atualmente, a prefeitura tem 32 procuradores municipais na ativa, cuidando de 110 mil ações em andamento. São emitidos cerca de 5 mil pareceres por ano.

FOLHA SALARIAL

O superintendente da Caapsml (Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais do Londrina), Marco Antonio Bacarin, afirmou que a autarquia já realiza um levantamento para apurar os valores devidos aos procuradores aposentados.

"Em levantamento preliminar, evidentemente esta decisão não alcançará somente os ativos mas os inativos também. Fizemos um apanhado rápido e só dos aposentados eu vou ter um incremento próximo de R$ 1 milhão por ano na folha de pagamento", avaliou.

Bacarin salientou que o entendimento poderia alcançar, também, servidores de outras áreas que estão com os vencimentos que ultrapassam o subsídio do prefeito bloqueados pelo redutor salarial.

Questionado a respeito, o advogado Francisco Zardo, mestre em Direito do Estado pela UFPR (Universidade Federal do Paraná) e presidente da Comissão de Gestão Pública e Controle da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) Paraná, lembrou que já existe uma súmula do STF que restringe a utilização do princípio da isonomia. "Não pode haver vinculação entre carreiras, o chamado efeito cascata. Pela Constituição Isso também não pode, embora, na prática, aconteça. Tem um 'caminhão' de ações no Supremo dizendo que é inconstitucional. Cada carreira, cargo, tem que ter a sua remuneração", afirmou.

Já sobre os procuradores aposentados, Zardo lembrou que é preciso analisar os casos separadamente, mas, a exemplo das legislações do estado e da União, os aposentados ficam de fora. "Porque esta não é uma verba paga indiscriminadamente a todo e qualquer trabalhador, mas apenas àqueles que estão, digamos, contribuindo para aquele resultado que está sendo partilhado. Certo ou errado, há uma discussão, mas a legislação estabelece isso", ratificou.

A reportagem tentou ouvir o prefeito Marcelo Belinati, mas não obteve retorno. O procurador-geral do município, João Luiz Esteves, preferiu não gravar entrevista.

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Especialista vê consonância com Código Civil

Em acórdão publicado em junho, o relator do processo no Tribunal de Contas do Paraná, o conselheiro Fernando Guimarães, avaliou que os honorários de sucumbência não podem ser considerados como vencimentos base, pois somente serão recebidos se a fazenda pública for vencedora em procedimentos judiciais. E considerou o pagamento um “incentivo à diligência desses profissionais na defesa do interesse público", relatou em acórdão.

A decisão partiu de consulta realizada em 2017 pela então prefeita interina de Foz do Iguaçu (Oeste), Inês Weizemann dos Santos (PSD), assinada também pela Associação Iguaçuense de Procuradores Municipais. Os questionamentos eram sobre a obrigatoriedade de remuneração por subsídio, se os honorários representariam remuneração ou subsídio e se o pagamento estaria submetido ao teto remuneratório do chefe do Poder Executivo - regra válida para qualquer servidor municipal - ou ao teto remuneratório de desembargador do Tribunal de Justiça.

Questionada pela FOLHA, Weizemann informou que, quando assumiu interinamente a Prefeitura de Foz no início de 2017, solicitou informações ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná com o objetivo de esclarecer algumas dúvidas e apenas seguiu as orientações.

Para o advogado Francisco Zardo, a decisão está em consonância com o Código de Processo Civil e com o estatuto da OAB, que estabelecem que os honorários são do advogado da causa.

Ele também reforçou que a ausência de uma regulamentação municipal sobre o destino dos valores pagos pelas partes que perdem ações impetradas contra os municípios não podem colocar em xeque a titularidade dos honorários. “Então vai depender da realidade de cada município. O Paraná já regulamentou esta questão para os procuradores do Estado e deu o tratamento procedimental, digamos assim, que a União Federal deu para os advogados da União. Há uma lei que regulamenta, foi instituído uma caixa (entidade jurídica) que administra esses honorários e realiza o pagamento aos procuradores conforme as regras estabelecidas na lei”, explica.

Já sobre o questionamento relacionado ao teto remuneratório, o conselheiro do TC Fernando Guimarães lembrou decisão do STF que condicionou o subsídio devido aos procuradores municipais aos dos estaduais. Estes estão incluídos no teto remuneratório constitucional referente ao subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça, equivalente a 90,25% dos subsídios dos ministros do STF, atualizado em novembro de 2018 para R$ 39,3 mil, sendo o valor máximo pago a um funcionário público no Brasil na forma de “salário”.

Questionado, explicou que caso a decisão seja desfavorável ao município, quem arca com os honorários de sucumbência é o próprio município, seguindo a regra válida não apenas para órgãos públicos. (V.S.)

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