Prefeitura faz plantão para isenção do IPTU; confira modalidades e documentos necessários
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quarta-feira, 17 de janeiro de 2018
Reportagem local 

A Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda, localizada no prédio da Prefeitura de Londrina, estará aberta neste sábado (20), das 8 às 15 horas. Neste dia, os atendimentos serão exclusivos para cadastrar os pedidos de isenção do IPTU.
O secretário municipal de Fazenda, Edson de Souza, explicou que o Município concede, com base na legislação municipal, sete modalidades de isenções, parciais ou totais, sendo quatro para pessoa física e três para pessoa jurídica.
Quando ocorre a isenção do IPTU, a unidade recebe também a isenção da taxa de coleta de lixo.
Para garantir o benefício é preciso apresentar toda a documentação exigida. "Será feita uma análise e conferência dessa documentação e, se for preciso, um fiscal vai até a casa do contribuinte para vistoria em campo. Se o pedido for deferido, o benefício é concedido para o exercício 2018 em diante", afirmou o secretário.
Além da Praça de Atendimento da Fazenda, que excepcionalmente irá abrir neste sábado, os postos descentralizados nas regiões oeste e leste ofertam todos os serviços, de segunda a sábado, inclusive os pedidos de isenção. A região leste conta com um posto situado dentro do Shopping Boulevard, na avenida Theodoro Victoreli, 150, 2º andar. O atendimento é realizado das 10 às 22 horas. A comunidade da região oeste é atendida no posto localizado dentro do shopping Armazém da Moda (loja 149). O espaço funciona das 9 às 21 horas, na avenida Tiradentes, 1.411, no Jardim Shangri-lá.
Modalidades, critérios e documentação para isenção do IPTU
63 anos
- Possuir um único imóvel, e nele residir
- Renda Bruta (casal) não superior a cinco salários mínimos
- RG e CPF (casal)
- Certidão de Casamento ou Nascimento (se solteiro)
- Comprovante de rendimentos do casal
- Carnê do IPTU do ano atual
- Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone)
- Recibos de aluguel (se parte do imóvel for alugado)
- Última declaração do Imposto de Renda
- Formal de partilha da separação (caso seja separado ou divorciado)
Viuvez
- Possuir um único imóvel, e nele residir
- Renda Bruta não superior a cinco salários mínimos
- RG e CPF (casal)
- Certidão de Casamento e Atestado de Óbito
- Escritura Registrada
- Comprovante de rendimentos
- Carnê do IPTU do exercício atual
- Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone)
- Recibos de aluguel (se parte do imóvel for locado)
- Última declaração do Imposto de Renda
- Formal de partilha ou declaração de inexistência
Portador de deficiência física, com incapacidade total e permanente para o trabalho
- Possuir um único imóvel, e nele residir
- Renda Bruta (casal) não superior a cinco salários mínimos
- RG e CPF (casal)
- Certidão de Casamento ou Nascimento (se solteiro)
- Comprovante de rendimentos
- Carnê do IPTU do exercício atual
- Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone)
- Recibos de aluguel (se parte do imóvel for locado)
- Última declaração do Imposto de Renda
- Laudo médico que ateste a incapacidade permanente para qualquer atividade laboral, ou
- Carta de concessão de aposentadoria por invalidez, do INSS
Ex-combatentes da Força Expedicionária Brasileira
- Ter sido combatente da FEB durante a 2ª Guerra Mundial; ou
- Viúva de ex-combatente da FEB
- RG e CPF
- Certificado de Combatente da Força Expedicionária Brasileira
- Certidão de Casamento e Atestado de óbito (se for viúva)
Templos religiosos
- Imóvel próprio da entidade ou de propriedade de terceiros, locados para igrejas
- Imóvel alugado: contrato de locação
- Imóvel próprio: escritura registrada
- Estatuto Social da Entidade Religiosa devidamente registrado
- CNPJ
Entidades assistenciais
- Possui propriedade do imóvel
- Atividade desenvolvida deve ser relacionada com sua finalidade essencial
- Estatuto Social devidamente registrado
- Declaração de Utilidade Pública Municipal
- Registro nos Conselhos Federal e Municipal de Assistência Social
Associação de Moradores
- A associação deve ser proprietária do imóvel
- Estatuto Social da associação devidamente registrado
- Escritura registrada


