A Prefeitura de Londrina e a Sercomtel apresentaram à Justiça um embargo de declaração à sentença que, na semana passada, reconheceu como acionistas preferenciais da empresa cerca de 65 mil consumidores que eram proprietários de linhas telefônicas da Sercomtel S/A Telecomunicações antes da privatização, em 1998. O despacho, assinado pelo juiz da 3 Vara Cível, Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso, atendeu ação civil pública ingressada em 2001 pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor.
Conforme a decisão, a Prefeitura e a empresa de telefonia - na qual o Município é sócio majoritário com 55% das ações; os 45% restantes são da Copel, desde a privatização - são obrigadas a reconhecer o direito acionário que os usuários do serviço obteriam quando a então autarquia se transformou em sociedade de economia mista. Na ocasião da mudança de natureza jurídica da telefônica, a lei municipal nº 7.347/98 - que autorizou a privatização - decretou que as ações dos consumidores se convertessem ao Município. Para o juiz, a legislação não poderia revogar leis anteriores, de 1995 e 1996, que garantiam aos consumidores a possibilidade de disporem, eles próprios, das ações, mesmo em eventual negociação da Sercomtel.
De acordo com o procuradora jurídica do Município, Regiane Andreola Rigon, o embargo de declaração é o primeiro passo pela apresentação de recurso ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) pela derrubada da decisão. ''Encontramos omissões e contradições na sentença e embargamos aquela decisão para que o juiz se manifeste novamente. Só então recorreremos de eventuais aspectos dos quais discordemos'', afirmou a procuradora, que preferiu não citar detalhes do embargo apresentado. A assessoria de imprensa da Sercomtel informou que também ingressou medida idêntica na última quarta-feira.

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