A Prefeitura de Londrina descumpriu a decisão judicial emitida esta semana pelo juízo da 4 Vara Cível e descontou oito dias de greve na folha do funcionalismo municipal. Na última quarta-feira, o juiz substituto Mário Nini Azzolini determinara liminarmente que o pagamento de agosto fosse feito de forma integral, uma vez que o desconto colocaria em risco o orçamento familiar do servidor.
A liminar atendia o mandado de segurança impetrado no dia anterior pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sindserv), para quem o abatimento é ilegal - o argumento é que o pagamento de agosto, realizado anteontem, compreende o período entre 16 de junho e 15 de julho. A greve começou dia 8 de agosto. Fichas financeiras obtidas por um grupo de servidores dias depois de fechada a folha basearam o pedido à Justiça. Questionada na ocasião sobre o fato, a Prefeitura alegou ''estranhamento'' e informou que os holerites vão direto à casa do funcionário. Entretanto, as informações podem ser acessadas por qualquer servidor municipal, de forma individual e portados de um número de matrícula, pela internet no link ''Portal do Servidor''.
Em assembléia ontem de manhã, boa parte dos cerca de mil servidores presentes - pelos cálculos do Sindserv - reclamaram de oito dias de desconto no extrato bancário. Um deles, sob a condição de anonimato, forneceu à reportagem (veja infográfico) cópia do documento de agosto sem R$ 295 justificados por ''greve''. Porém, os contracheques ainda não foram disponibilizados pelo Executivo.
À tarde, a assessoria jurídica do Sindserv comunicou o juízo da 4 Cível do descumprimento da liminar e oficializou um pedido de providências contra a administração. Nele, o advogado Carlos Frederico Viana Reis avaliou o desconto como atitude de retaliação contra os grevistas, além de alertar que foi feita de modo ''proposital, doloso''.
Entre os pedidos, é solicitado que a Justiça intime o secretário de Gestão Pública, Jacks Dias, ou os responsáveis pela confecção da folha para que se faça a restituição inediata dos valores em holerite complementar. Ainda é solicitado o encaminhamento da documentação ao Ministério Público (MP) para apuração de crime de desobediência dos impetrados. Se insuficientes essas medidas, é requerida, em última instância, a decretação da prisão por desobediência civil de representantes da administração.
O juiz que assinou a liminar -em substituição ao titular, Marcelo Mazzali - informou ontem que, em tese, o descumprimento da medida pode configurar infração ao disposto no artigo 359 do Código Penal. O trecho sustenta que ''exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial'' pode render pena de três meses a dois anos, ou multa. ''Como era uma ordem judicial, o descumprimento pode dar causa à instauração de inquérito contra pessoa, se estiver cometendo crime de desobediência ao artigo 359 do Código Penal'', explicou Azzolini, que ressalvou: ''Mas também é preciso aguardar a manifestação do impetrado (no caso, a Prefeitura), que tem 10 dias para se manifestar, a partir da notificação. Aliás, só se houver essa notificação, essa ciência da liminar, é que ela poderia ou não ser descumprida''.
Ontem à tarde, o cartorário da 4 Cível confirmou que uma funcionária da Diretoria de Recursos Humanos e um da Diretoria de Orçamento foram intimados pelo oficial de Justiça na quinta-feira (31). Antes deles, sem sucesso, o funcionário havia tentado localizar o prefeito Nedson Micheleti (PT), o secretário de Gestão Pública, a superintendente da Autarquia Municipal de Saúde (AMS), Josemari de Arruda Campos, e até o procurador-geral do Município, Mauro Yamamoto.

mockup