Prefeitura demitiu 15 servidores por irregularidades em dois anos
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sexta-feira, 09 de janeiro de 2015
Edson Ferreira<br>Reportagem Local 
Nos últimos dois anos, a Prefeitura de Londrina demitiu 15 servidores municipais. De acordo com o balanço feito pela Corregedoria-Geral do Município (CGM) a pedido da reportagem, a maioria era ligada às áreas da Saúde (6) e da Gestão Pública (6). Em todos os casos não cabe mais recurso administrativo, mas os demitidos podem tentar a reintegração ao cargo no Judiciário. No serviço público, a demissão ocorre após investigação administrativa conduzida pela CGM, composta pela sindicância e procedimento administrativo disciplinar (PAD).
Na Secretaria de Educação ocorreram duas demissões, entre elas, está o caso da ex-secretária Karin Sabec, demitida no final de 2013, depois de ser responsabilizada por lesão ao erário em duas compras feitas pela prefeitura: coleção dos livros didáticos considerados racistas "Vivenciando a Cultura Afro-Brasileira e Indígena" e dos uniformes escolares cuja licitação teria sido fraudada. Os casos também foram denunciados à Justiça pelo Ministério Público (MP) do Paraná.
Além de Karin, outra servidora chegou ao cargo de secretária e acabou perdendo o emprego no município. Neiva de Cássia Vieira foi responsabilizada, em PAD conduzido pela CGM, de irregularidade na fiscalização de contrato firmado pela Secretaria de Trabalho, Emprego e Renda com o Instituto de Desenvolvimento Social e Humano (Idesh), responsável por executar o programa federal ProJovem Trabalhador em Londrina, e por ter faltado ao trabalho sem justificativas. O PAD contra Neiva foi finalizado em agosto do ano passado. Ela e Karin foram secretárias durante a administração do ex-prefeito Barbosa Neto (PDT). Ambas negam as ilegalidades e recorreram no judiciário.
Durante o período que vai de janeiro de 2013 a dezembro de 2014, a CGM instaurou 56 PADs. De acordo com o corregedor-geral do município, Alexandre Trannin, é "surpreendente o número de processos que resultaram em punições mais severas". Para ele, os números mostram que as diligências prévias procedimentos preliminares a fim de apontar indícios para instauração de sindicância ou de processo administrativo disciplinar foram minuciosas. "Isso gera economia de trabalho para a Corregedoria, pois as investigações, que movimentam testemunhas e a nossa equipe, somente são instauradas depois do detalhamento dos indícios de possíveis irregularidades."
A sindicância tem objetivo de apurar as falhas e o PAD é necessário em caso de aplicação de pena. O servidor pode ser punido com advertência e repreensão, que consistem em anotação da infração na ficha funcional, ou suspensão pelo período de um a 30 dias, sem recebimento de salário. A pena máxima é a demissão, o que impede o demitido de assumir novo cargo na prefeitura por até cinco anos.



