Um projeto de lei elaborado pela Prefeitura de Londrina tem gerado polêmica por permitir o acúmulo salarial para os servidores municipais, estaduais ou federais cedidos para cargos comissionados na administração municipal, o que inclui secretários, diretores e superintendentes. Na prática, o PL (Projeto de Lei) n° 52/2025, que atualiza o Estatuto dos Servidores, possibilita aos agentes receber o salário original, pago pelo município, pelo Estado ou pela União, e uma bonificação de até 90% da remuneração do cargo na Prefeitura.

A medida pode beneficiar secretários trazidos pelo prefeito Tiago Amaral (PSD) dos governos federal e estadual para compor o primeiro escalão e servidores de carreira do município. Considerando o salário de R$ 21,9 mil do primeiro escalão, a bonificação chega a R$ 19,7 mil, além do valor pago pelo outro ente pelo cargo efetivo.

Em dezembro do ano passado, ainda antes de assumir, Tiago articulou junto à CML (Câmara Municipal de Londrina) o aumento salarial do secretariado de R$ 14,4 mil para R$ 21,9 mil, com a justificativa de ter valores mais atrativos e poder competir com a iniciativa privada. Agora, o texto possibilita, ainda que não traga gastos específicos para os cofres municipais, elevar a remuneração desses cargos através do acúmulo, como já acontece na esfera estadual.

Apesar de o PL 52/2025 ainda estar tramitando no Legislativo, a FOLHA confirmou que há casos em que o servidor comissionado está recebendo cumulativamente da Prefeitura e do governo do Estado. Procurada, a PGM (Procuradoria-Geral do Município) disse entender que o atual Estatuto dos Servidores, que determina que o ônus pode ficar com o cedente ou o cessionário (no caso, a Prefeitura), já permite uma negociação entre os dois entes e não há irregularidade. A PGM frisou que a Prefeitura não está pagando mais que R$ 21,9 mil para os secretários e que não responde pela decisão da administração estadual de manter o pagamento do servidor cedido.

Nos corredores da CML (Câmara Municipal de Londrina), é esperado que um requerimento de tramitação em regime de urgência seja apresentado nos próximos dias. Também não está descartado o protocolo de emendas alterando o projeto, que ganhou repercussão nos últimos dias. A Procuradoria da CML ainda não se manifestou sobre os aspectos legais e constitucionais da matéria.

O PL estabelece que o servidor do município também poderá optar por receber a remuneração do cargo efetivo e a bonificação. Nesse caso, há a limitação pelo salário do prefeito, de R$ 24.347,61, que é o teto constitucional. À reportagem, a Prefeitura explicou que se trata de uma valorização do servidor municipal e que, nesse caso, “ele recebe o salário e mais a parte do salário do secretário até o teto do prefeito”.

A administração ainda reforça que o PL busca adequar o estatuto municipal "ao que é previsto nos estatutos estaduais e da União, permitindo a flexibilização das regras de cessão de servidores de outros entes ao município".

Uma vez que a legislação atual do Estatuto dos Servidores já admite a cessão com ônus ao cedente ou ao cessionário, o projeto propõe que o critério de pagamento seja menos rígido, admitindo que ocorra de forma total, parcial ou mediante ressarcimento.

A justificativa do projeto afirma que a mudança "amplia os critérios de remuneração dos cargos comissionados, mediante incentivo da remuneração" e que é comum que servidores efetivos recusem assumir cargos comissionados "diante da majoração de responsabilidades sem uma justa contrapartida remuneratória".

"A nova redação mantém a possibilidade de o servidor optar pela remuneração do cargo em comissão, ou pela sua remuneração do cargo, acrescido de 90% do subsídio do respectivo cargo comissionado ao qual for nomeado, guardando similaridade com a regra do art. 159, do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Paraná", acrescenta a justificativa. No caso estadual, esse acréscimo é de 70%.

O texto amplia "as possibilidades de ajustes de responsabilidades remuneratórias de servidores oriundos de outros entes federados" quanto ao ônus da cessão.

"Tal amplitude de possibilidades admite concordâncias com as normas dos órgãos cedentes, variadas caso a caso, de modo a evitar situações de impossibilidade de receber o servidor cedido para assumir o cargo comissionado, por conta de disparidades dos regramentos municipal e da origem", finaliza a justificativa.

'NÃO TEM GASTO A MAIS'

Em entrevista coletiva concedida nesta terça-feira (1°), o prefeito Tiago Amaral defendeu que o PL é uma possibilidade “do município gastar menos com o pagamento aos seus secretários”, se referindo ao percentual de até 90%. “Não tem gasto a mais em hipótese alguma. Nós estamos falando de economia. Nós estamos economizando dinheiro público e estamos privilegiando a presença de servidores à frente da própria administração”, afirmou.

O prefeito ainda disse que o município “não tem a ver com o cargo” que o servidor já ocupa no Estado ou na União. “Nós pagamos uma única frente, nós pagamos o salário do secretário ou um percentual do salário do secretário de acordo com a opção que ele faz em função da relação que ele tem com o ente ao qual é vinculado.”

“Londrina, a partir do momento que escolher um servidor público, vai ter a chance de economizar recursos. Ao invés de pagar o salário integral, ela vai pagar 90%. Então, essa é uma ação positiva para os cofres do município de Londrina”, completou.

‘O GASTO É GERAL’

O advogado Ronan Botelho avalia que o argumento da economia não se sustenta, pois ainda haverá gasto de dinheiro público, seja saindo dos cofres da Prefeitura ou do governo do Estado.

"Não é porque um está economizando que outro vai deixar de pagar. O gasto público é geral, para todos. Quando pagamos impostos, pagamos impostos da União, do Estado e do município”, pontua o advogado, que argumenta que os recursos são oriundos do mesmo contribuinte. “Economizar no município e o Estado pagar, é a mesma coisa, o custo é o mesmo.”

Para Botelho, o prefeito precisa “lutar com as armas que tem”.

‘DEBATE CRITERIOSO’

Procurada pela FOLHA, a SRP (Sociedade Rural do Paraná) disse que acompanha com atenção o projeto de lei que atualiza o Estatuto do Servidor de Londrina.

“O ponto que permite a acumulação de remunerações entre cargos efetivos e comissionados exige debate criterioso para garantir transparência e equilíbrio fiscal. Defendemos que qualquer mudança siga os princípios da moralidade e da eficiência na administração pública”, pontua em nota.

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Londrina, também em nota, afirmou que a proposta “viola o princípio da eficiência, na medida em que prevê a cumulação de remuneração sem a contrapartida de exercício de função, caminhando na contramão da eficiência pública, além da ausência de estudo de impacto financeiro do orçamento municipal, o que compromete a aprovação desse ponto específico previsto na proposta”.

“Isto porque, ainda que haja a justificativa no sentido de que a inovação prevê a opção de escolha de qual remuneração o servidor receberá, e, optando pela remuneração de origem haveria uma gratificação de 90%, o beneficiário estaria recebendo uma gratificação que tem por base a remuneração ‘renunciada’, o que pode configurar ilegalidade”, completa o texto.

mockup