Imagem ilustrativa da imagem Prefeitura de Londrina quer incluir taxa de lixo na tarifa de água


A Comissão de Justiça da Câmara Municipal de Londrina, em expediente extraordinário nessa quarta-feira (13), aprovou a tramitação do PL 294/2017 que autoriza a cobrança da Taxa de Coleta de Lixo na conta de água, por meio de convênio ou contrato com a Sanepar (Companhia de Saneamento do Paraná). A matéria, de interesse da Prefeitura de Londrina, pretende desmembrar a cobrança que sempre foi feita no boleto do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

A promulgação da lei 12.575 que reajustou a PGV (Planta Genérica de Valores) tornará mais caro o IPTU para 98% dos 260 mil imóveis de Londrina em 2018. No próximo ano, também a tarifa de lixo sofrerá reajuste tarifário de 40%, considerando que o serviço passará de R$ 1,11 por dia de coleta para R$ 1,44 e que o número de semanas por ano utilizado no cálculo passa de 48 para 52.

Outra novidade para 2018, independentemente da aprovação do projeto, é que o contribuinte londrinense terá três boletos separados para pagar. O IPTU terá como vencimento 15 e 16 de janeiro; a taxa de lixo 15 e 16 de fevereiro e a taxa de combate a incêndio vencerá em 15 e 16 de março.

Após a reunião da comissão, o secretário municipal de Fazenda, Edson de Souza, confirmou que a intenção do projeto é tentar diminuir o risco de não receber em dia o tributo. "A inadimplência da Sanepar é menor que a da prefeitura. Isso porque a companhia tem o poder de desligar a água e nós não podemos tomar um imóvel, a não ser por via judicial." A preocupação é que caso o IPTU deixe de ser pago, a prefeitura terá que custear parte dos gastos com a coleta de lixo, que são de aproximadamente R$ 40 milhões por ano com serviço terceirizado.

DÚVIDAS

O parecer do relator do PL 294 emitido por Ailton Nantes (PP), que analisou aspectos legais e constitucionais da matéria, foi seguido pelos demais membros. O procurador-geral do município, João Luís Esteves, foi à Câmara tentar sanar as dúvidas jurídicas e explicou que existe um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado pelo Ministério Público que permite a cobrança da taxa de lixo pela Sanepar e, como exemplo adotado, citou Apucarana.

Já o presidente da Comissão, Filipe Barros (PRB) colocou em xeque a aplicabilidade do projeto, principalmente em caso de condomínios que tem medição de água conjunta e de imóveis vazios ou ocupados por inquilinos. "Vai ser inquilino entrando contra proprietário devido à taxa de lixo, ações na Justiça contra a prefeitura. E como os condomínios vão fazer?", indagou. Ele disse acreditar que o projeto vai gerar mais confusão do que solução.

Souza explicou que, em caso de imóveis ocupados por inquilinos, este último será responsável por pagar a taxa de coleta de lixo na fatura da água. Em caso de imóveis desocupados, a cobrança do lixo deverá ser feita pela Sanepar, mesmo em caso de fornecimento suspenso. "O serviço está à disposição do contribuinte independentemente do bem estar ocupado ou não."

O secretário admitiu que, no caso de condomínios, a prefeitura ainda não terminou estudo com uma solução. "Essa é grande dificuldade que nós temos para 2018, precisamos de estudos mais aprofundados para ter segurança técnica maior."

Questionado em plenário, o procurador-geral disse que a cobrança pela Sanepar poderá ser adotada em caráter temporário. "Vamos encarar como uma experiência. Nada impede que o Executivo recue se não der certo. Por isso, pedimos esse voto de confiança do Legislativo", disse Esteves.

Secretário vai à Câmara defender redução de alíquota de grandes lotes

A Comissão de Finanças da Câmara Municipal de Londrina discutiu nessa quarta-feira (13) o PL (projeto de lei) 290/2017 que estabelece mudança na alíquota de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de imóveis acima de 10 mil metros quadrados não edificados e garantir benefício para terrenos recém-loteados de isenção total do imposto por dois anos após o registro do imóvel. A matéria também inclui o IPTU social para famílias de baixa renda com valor fixo de R$ 50. A Comissão aprovou a tramitação do projeto, porém o substitutivo número 2, de autoria do vereador Amauri Cardoso (PSDB), sugeriu que o parágrafo que prevê a isenção de IPTU para novos lotes fosse retirado do projeto.

O secretario de Fazenda, Edson de Souza, defendeu que a medida é para beneficiar o comprador de lotes e não as empresas loteadoras. "Só depois desse imóvel registrado em 2018 eles terão alíquota zero." Ele ressaltou que não se trata de renúncia fiscal. "Esses imóveis não sendo loteados custam mais caro para o município do que a isenção porque vamos receber o ITBI (Imposto de Transação de Bens Imóveis)." Sobre o recuo na redação da alíquota dos terrenos de mais de 10 mil m² de 3% para 1,5%, Souza explicou que foi um erro na redação do projeto de lei 12.575 que alterou a Planta de Valores em setembro. "Só erra quem trabalha e quem faz, eu assumi que um técnico errou, ao copiar e colar, isso já existe na legislação atual, e nunca pensamos em revogar o artigo".

O projeto segue agora para discussão em plenário. (G.M.)