Prefeitura de Londrina propõe licença maternidade de 6 meses
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terça-feira, 01 de agosto de 2006
Janaina Garcia<br>Reportagem Local 
Vetado no primeiro semestre, o projeto de lei que aumenta a licença maternidade das servidoras da Prefeitura de Londrina de quatro para seis meses foi protocolado ontem na Câmara de Vereadores - mas, dessa vez, proposto pelo Executivo. A matéria já havia sido defendida por um grupo de parlamentares liderados pela petista Maria Ângela Santini, mas não obteve a sanção do prefeito Nedson Micheleti (PT) por apresentar vício de iniciativa.
O projeto protocolado ontem mantém a proposta da Câmara, de 180 dias de licença para a servidora gestante, sem prejuízo da remuneração. Na justificativa, a Prefeitura argumenta que a ampliação do prazo vai garantir ''melhor qualidade vida, condição de saúde e fortalecimento do vínculo afetivo e de amor, que é a base de sustentação para um novo perfil da sociedade brasileira''. O prazo mínimo de quatro meses está previsto na Constituição Federal e, até a apresentação da nova matéria, a administração municipal defendia que só uma mudança naional da lei alteraria a situação em Londrina. Na ocasião, a referência foi feita ao projeto em tramitação no Senado estendendo a licença maternidade para seis meses.
Conforme os números que o Executivo anexou na proposta - que não levam, por outro lado, uma análise de impacto financeiro da medida -, a Prefeitura teve em 2005 um total de 165 licenças maternidade, número acima da média registrada entre 2001 e o ano passado, que é de 127 licenças/ano. Na média mensal, são 10 servidoras que usufruem da iniciativa. A ampliação atendeu ao ofício encaminhado pela Associação Médica de Londrina (AML) e por representantes da Sociedade Paranaense de Pediatria (SPP) na cidade, que coordenaram a proposta. Vice-presidente da SPP e membro do Comitê Londrinense de Aleitamento Materno, o pediatra Milton Macedo de Jesus defende que os seis meses de amamentação não apenas fortalecem o vínculo afetivo entre mães e filhos, como também previnem mais de 90 doenças.
A matéria seguiu para as comissões permanentes de Justiça, Trabalho e Direitos Humanos que têm, cada uma, prazo máximo de 15 dias para emitir parecer.


