Enquanto na Prefeitura Municipal de Londrina a tendência é pela terceirização maciça dos serviços, no Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR) a recomendação vai exatamente na contramão do processo. Ontem, a Diretoria de Contas Municipais (DCM) informou que o TC quer, na verdade, incentivar as contratações feitas por concurso público e combater qualquer forma de se burlar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Simultaneamente, a avaliação preliminar do tribunal a respeito dos mais de 53% dispendidos pela administração londrinense em 2006 de todo o orçamento executado com as terceirizações, é sintética, mas taxativa: ''É um valor é muito alto; será necessário o gestor se adequar à legislação''.
A análise é da diretora de Contas Municipais do Tribunal, Luciane Franco, envolvida diretamente na análise das prestações de contas anuais que os municípios começam a entregar no próximo dia 2. De acordo com ela, mesmo havendo na Lei de Responsabilidade a regulamentação para os tipos de atividade que podem ser delegadas à execução de terceiros, ''a regra geral é sempre o concurso público''.
Em relação ao disposto na LRF, a diretora se refere ao fato de apenas atividades-meio - não diretamente ligadas à atuação do TC - poderem ser executadas via contratos de terceirização, ''mas de forma limitada''. Serviços como educação e sa© úde, de natureza diferenciada, ficam de fora dessa possibilidade - são as chamadas atividades-fim.
Apesar da regulamentação legal e das ressalvas que ela traz à terceirização no poder público, boa parte dos 399 municípios paranaenses, destaca a chefe da DCM, tem utilizado a terceirização como forma de substituição da mão-de-obra existente nos quadros da administração. ''Em certa medida é possível terceirizar o serviço, não a mão-de-obra, isso que a legislação permite. Caso contrário, a LRF é burlada e também a Constituição Federal, por que não?'', explica. Nesse caso, a diretora se refere ao teor do inciso dois descrito no artigo 37 do texto constitucional.
O trecho estabelece que, à excessão de cargos em comissão, o acesso aos postos ou empregos públicos carece de aprovação prévia em concurso. ''Normalmente o que se busca, terceirizando, é a contratação mais barata e mais rápida. Mas muitas prefeituras têm substituído mão-de-obra, e contabilizar isso como despesa de pessoal, para efeito de cálculo da Receita Corrente Líquida, não pode'', atestou.
E quanto à fatia capaz de ser terceirizada, inerente às atividades-meio? ''Vai depender do volume a se terceirizar. Se for um volume de recursos considerável, aí vai depender, na análise da prestação de contas'', disse. Questionada sobre os mais de R$ 259,777 milhões que Londrina gastou ano passado, dentro de um orçamento executado de R$ 484 milhões - o que dá mais de 53% -, conforme a FOLHA noticiou ontem, respondeu: ''É um valor muito alto, teriam que se adequar à lei. E se isso impede contratar efetivos, que se corte despesa, uma vez que a própria LRF estipula a medida'', sugeriu.
Pela Lei Orgânica do TC, as prestações devem ser julgadas até 31 de dezembro.

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