O prefeito Tiago Amaral (PSD) acatou parte das recomendações do CMPGT (Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial) e enviou quatro emendas ao substitutivo nº 2 do PL (Projeto de Lei) 26/2024, que cria regras de parcelamento, infraestrutura, uso e ocupação do solo na AEU-IS (Área de Expansão Urbana de Interesse Social) e nas ZEIS (Zonas Especiais de Interesse Social), áreas destinadas à construção de moradias populares.

Em parecer emitido em abril, o conselho se manifestou contra o texto e condicionou uma eventual mudança de posicionamento à inclusão de alterações, entre elas a liberação de prédios na AEU-IS e regras mais claras para intervenções em áreas ambientais. 

As emendas foram apresentadas pela Prefeitura após a audiência pública realizada em maio. Durante o encontro, o Executivo já havia indicado que enviaria mudanças para incorporar apontamentos do CMPGT.

O projeto, que é complementar ao Plano Diretor, tramita na Câmara desde o início de 2024, quando foi enviado ao Legislativo pelo então prefeito Marcelo Belinati (PP). A proposta busca regulamentar dispositivos da Lei da Divisão Territorial (nº 13.718/2023) e estabelecer regras próprias para os empreendimentos de habitação de interesse social. O último substitutivo foi protocolado por Tiago em março de 2026.

Pela proposta do Executivo, a AEU-IS abrange uma área de aproximadamente 12,6 milhões de metros quadrados nas regiões sul e sudeste, que deve contribuir para atender à demanda por moradia em Londrina. Dados da Cohab-LD (Companhia de Habitação de Londrina), enviados à Câmara em 2025, apontam que cerca de duas mil famílias vivem em ocupações irregulares na zona sul da cidade.

Já as ZEIS são áreas localizadas dentro do perímetro urbano e marcadas por ocupações irregulares ou destinadas ao reassentamento de famílias, além de terrenos e imóveis vazios, subutilizados ou não utilizados que podem ser direcionados à habitação de interesse social.

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VERTICALIZAÇÃO

Uma das principais recomendações do CMPGT foi a retirada da proibição da construção de prédios na AEU-IS. Na avaliação do conselho, embora as moradias horizontais possam ter custos menores e ser mais fáceis de implantar, impedir completamente os empreendimentos verticais poderia limitar o planejamento urbano.

O conselho argumentou que a construção de prédios, desde que sujeita a limites e à comprovação da existência de infraestrutura, pode permitir um melhor aproveitamento do solo e contribuir para formas mais sustentáveis de ocupação.

A sugestão foi parcialmente acolhida pela Emenda nº 4, que passa a permitir essas construções mediante três condições: respeito ao limite de construção previsto para a área; comprovação, pelas concessionárias de serviços públicos, de que há infraestrutura suficiente; e obtenção de atestado da Cohab-LD.

FUNDOS DE VALE

Outra alteração relevante está na Emenda nº 1, que determina que obras, implantação de infraestrutura ou parcelamento do solo que atinjam APPs (Áreas de Preservação Permanente), fundos de vale, faixas sanitárias ou faixas de drenagem dependam de análise urbanística e licenciamento ambiental dos órgãos municipais.

A emenda também proíbe a redução das distâncias mínimas previstas para essas áreas, a não ser que a mudança seja fundamentada em um estudo técnico aprovado pelo poder público.

O conselho havia destacado que o substitutivo retirou a possibilidade de flexibilizar as faixas sanitárias, mas não deixou claras as regras para obras nesses locais. Por isso, recomendou que o texto exigisse a análise urbanística do Ippul e o licenciamento ambiental da Sema (Secretaria Municipal do Ambiente).

Na justificativa, o Executivo afirma que a emenda busca garantir uma análise técnica antes das obras e aumentar a proteção ambiental e a segurança sanitária dos empreendimentos.

As outras duas emendas tratam de ajustes técnicos no sistema viário e na pavimentação dos empreendimentos, além da correção de uma referência no texto do substitutivo.

A Procuradoria Legislativa se manifestou favoravelmente à tramitação das emendas, por entender que elas atendem aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e regularidade formal. Com o parecer, a matéria está pronta para votação e deve entrar na pauta da CML na primeira quinzena de agosto.

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