Prefeitos são mais expostos à cassação
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 10 de abril de 2008
Ricardo Sabbag<br>Equipe da Folha 
Curitiba - Apesar da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que regula a fidelidade partidária estar atingindo em sua maioria vereadores, são os cargos de prefeito municipal os mais sujeitos à cassação no Brasil. Pesquisa da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) aponta que, desde a posse dos prefeitos eleitos no último pleito municipal, cerca de 5% já deixaram o cargo, a maior parte cassada.
Em números absolutos, dos 5.562 municípios brasileiros que elegeram prefeitos em 2004, 296 trocaram seus mandatários, e em 60,5% das vezes a troca foi motivada por cassação por câmaras municipais ou pela Justiça Eleitoral. No Paraná, a CNM registrou 17 trocas de prefeito, 13 deles cassados. O levantamento inclui na conta o município de Fênix (63 quilômetros a leste de Campo Mourão), cujo prefeito Aristóteles Dias dos Santos, o Totinha (PMDB), está preso como suspeito de ser o mandante do assassinato do então prefeito Manoel Custódio Ramos mas teve a cassação anulada pela Justiça.
''Isso demonstra que a Lei no Brasil é para os pequenos'', diz o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, militante do municipalismo no país. ''Se a lei fosse cumprida em todas as esferas, o Brasil seria outro. No Brasil há oito ou dez governadores com processos nas costas, já condenados, mas até agora ninguém foi afastado'', afirma.
O que a CNM defende, explica Ziulkoski, não são os prefeitos que cometeram crimes, mas que a legislação eleitoral seja aplicada para as demais esferas do poder: ''O que se pede é que a Lei seja cumprida''.
De fato, nenhum governador, por exemplo, sofreu o mesmo processo desde as eleições de 2006. Um caso símbolo dessa situação é o do governador da Paraíba, Cassio Cunha Lima (PSDB), que já foi cassado duas vezes pelo Tribunal Regional Eleitoral daquele estado mas que, nas duas vezes, obteve liminares do TSE garantindo sua continuidade no cargo até o julgamento em definitivo dos casos.
As prefeituras também estão constantemente na mira da Controladoria-Geral da União (CGU). Na última edição do Programa de Fiscalização por Sorteios, somente cinco entre 65 municípios fiscalizados não apresentaram indícios de irregularidades em processos licitatórios. A maioria das cassações de prefeitos, no entanto, se dá por infrações à legislação eleitoral, como compra de votos, uso de materiais do governo em campanha e irregularidades na propaganda eleitoral.
Segundo o professor de Direito Eleitoral e Constitucional da Universidade Positivo Paulo Opuszka, ''a legislação propicia maior possibilidade de ação do Ministério Público'' na investigação das ações de prefeitos e vereadores. ''Esse modelo de ação de impugnação do mandato eletivo não atinge senadores e deputados federais, cuja competência cabe ao Supremo Tribunal Federal'', que costuma demorar de cinco a dez anos para apreciar uma denúncia, explica o professor. Daí a lente de aumento sobre atos do poder público municipal.
Opuszka também credita à ''proteção política'' de cargos de senadores, deputados federais e governadores a dificuldade em cassar mandatos de infratores. Uma solução para equilibrar essas ações, aponta o especialista, seria a sociedade civil organizada entrar na Justiça com mais ações populares, ''ideais contra a malversação do dinheiro público'', afirma.


