Prefeitos reprovam em teste da Lei Fiscal
Dos 399 prefeitos eleitos em outubro, apenas 169 haviam apresentado formalmente, até o final da tarde de ontem, os documentos relativos à Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme levantamento parcial do Tribunal de Contas (TC). O prazo para que prefeituras e Câmaras Municipais encaminhassem ao TC os relatórios exigidos por lei havia terminado no dia 5. Entretanto, o TC avisa que muitos prefeitos podem ter postado nos Correios as informações no dia 5 ou antes, e a correspondência ainda não chegou.
O tribunal avisa que vai receber todos os documentos postados que estejam datados com 5 de fevereiro, mas que ainda não chegaram em Curitiba. O balanço final deverá sair somente na segunda-feira. Um ponto que está dificultando o trabalho dos técnicos é que vários municípios protocolaram os documentos do relatório quadrimestral como pedido de certidão negativa. Isso está obrigando a Diretoria de Contas Municipais a separar os documentos do pedido e do relatório.
Pela LRF, os prefeitos são obrigados a apresentar um relatório de apuração das despesas com pessoal e receita corrente líquida, resumo da execução orçamentária relativo a 31 de dezembro de 2000 e relatório da gestão fiscal. Se os prazos não forem respeitados, há penalidade imediata: as prefeituras não recebem a certidão negativa do TC e ficam impedidas de realizar transferências de recursos e promover operações de contratação de crédito, incluindo as Antecipações de Receita Orçamentária (AROs). A assessoria de imprensa do TC informa que qualquer decisão a respeito da não entrega de documentos no prazo hábil que contrarie o texto da LRF terá que ser adotada pelo plenário do tribunal.
Arapongas (37 km a oeste de Londrina) foi o primeiro município a receber a certidão liberatória documento obrigatório para obtenção de recursos de convênios ou de operações de crédito. A certidão, assinada pelo presidente do órgão, Rafael Iatauro, só é entregue depois da apresentação de todos os documentos previstos pela LRF. Vamos continuar prevenindo os prefeitos de que o Tribunal não vai mais correr atrás de documentos. A lei estabelece a necessidade de que eles sejam apresentados junto com o pedido da certidão. Se o documento não chegar, o TC está impedido de proceder à análise e de emitir a certidão, avisou Iatauro.
Até o ano passado, as certidões eram liberadas em caráter provisório, baseadas em informações prestadas em operações ou convênios firmados. A partir deste ano, só serão emitidas a partir da análise do TC, se forem cumpridos os limites de despesas com pessoal (60% da receita líquida no caso do Executivo), a capacidade de endividamento, além da aplicação mínima de recursos em educação (de no mínimo 25%) e em saúde, cujo percentual é vinculado ao fixado na Lei Orgânica de cada município.
Também tem que ser comprovada a aplicação integral dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), avaliado com base na prestação de contas de 1999, pois o prazo para entrega dos documentos relativos ao ano passado se encerra apenas no dia 31 de março.





