O prefeito de Londrina, Barbosa Neto (PDT), sancionou hoje (10) a Lei 11.583, que autoriza a adesão do Município de Londrina ao Consórcio Intermunicipal Arco Norte. O projeto de desenvolvimento regional tem como âncora a construção do Aeroporto Internacional de Cargas, no distrito de São Luiz.

Além de Londrina, o Consórcio Arco Norte reúne as cidades de Cambé, Rolândia, Arapongas, Apucarana, Assaí, Jataizinho e Ibiporã. O projeto é um plano estratégico de desenvolvimento regional, que visa elevar o norte do Paraná a um patamar diferenciado de competitividade, proporcionando atração de investimentos públicos e privados em níveis nacional e internacional.

A lei prevê a integração viária dos oitos municípios, convergindo para o futuro aeroporto de cargas e complexo logístico a ser construído no distrito de São Luiz. Rodovias de acesso ao Aeroporto Internacional de Cargas deverão ser abertas e pavimentadas na região sul, assim como será construída uma ponte sobre o rio Tibagi, no Distrito da Maravilha, ligando a Assaí, pelo Distrito de Pau D’alho.

O Aeroporto Internacional de Cargas será construído em área estratégica, no centro do Mercosul. Em um raio de 1.500 quilômetros haverá acesso às principais cidades da América Latina. É uma área que congrega, aproximadamente, 200 milhões de consumidores potenciais e tem Produto Interno Bruto (PIB) superior a U$ 1 trilhão.

Consórcio intermunicipal Arco Norte

O Consórcio Arco Norte terá uma composição multissetorial de direito público e de natureza autárquica. Ele será mantido com recursos oriundos dos municípios, de acordo com suas receitas orçamentárias, além de poder firmar convênios e contratos com a iniciativa privada.

Ele se adapta à Lei 11.107 de 2005, pela qual, a União somente celebra convênios com consórcios públicos constituídos sob forma de associação pública. A lei permitirá, também, firmar acordos entre administrações, receber recursos das esferas federal e estadual, bem como de organismos internacionais.

O modelo permite abrir processos de licitação para obras em prol das oito cidades; aumenta os limites de valores das modalidades de licitação para consórcios públicos; dispensa o consórcio de licitação para manter contratos com entes da federação ou entidades de sua administração direta.

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