São Paulo Um prefeito reeleito não poderá disputar o cargo de vice-prefeito nas eleições municipais de 2004, mesmo que renuncie ao mandato seis meses antes do pleito. Essa é a interpretação dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral para a consulta feita pela deputada Nice Lobão (PFL-MA), com base no artigo 14 da Constituição. As informações são da Agência Brasil.
O artigo diz que o prefeito reeleito pode se candidatar a vice. Para o TSE, porém, o titular do cargo do poder Executivo que se reelegeu em um segundo mandato subsequente não pode se candidatar a vice, porque isso configuraria o exercício de um terceiro mandato sucessivo, proibido pela Constituição.

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