O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Francisco Falcão negou ontem pedido de liminar impetrada pelos advogados do prefeito afastado, Antonio Belinati (PFL), para que ele seja reconduzido ao cargo. O ministro argumentou que o instrumento processual (reclamação) utilizado pelos advogados de Belinati é de caráter restrito e específico e poderia ser utilizado ‘‘unicamente para preservar a competência e garantia da autoridade das decisões dos tribunais’’. O relator já havia indeferido anteontem outra liminar do prefeito afastado que pedia a suspensão dos trabalhos da Comissão Processante que examina a sua cassação. Ontem à tarde a defesa recorreu desta decisão do ministro.
Na reclamação negada ontem, os advogados de Belinati afirmavam que foram feitas todas as tentativas de recurso para a cassação da liminar que determinou o afastamento do cargo de prefeito, porém o Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná estaria agindo de forma omissa, tanto pela relevância da questão, como pelo aspecto processual, o que tem resultado em ‘‘sérios danos’’.
O advogado Frederico Viegas de Lima disse que a nova decisão do ministro foi embasada nas mesmas razões que levou ao deferimento do dia anterior. ‘‘Já estamos trabalhando no recurso’’, afirmou ele, ontem por volta das 20 horas. Segundo informou, a defesa entra amanhã com um agravo regimental que poderá ser julgado no próximo dia 28 pela 1ª Seção do STJ.
Ontem à tarde a defesa interpôs outro agravo regimental contra a decisão negada pelo STJ anteontem. Nesta decisão o ministro Falcão negou pedido de liminar para suspender a Comissão Processante que pode culminar na cassação do prefeito. De acordo com Viegas de Lima, o agravo deverá ser julgado também pela 1ª Seção do STJ.
No recurso, detalhou ele, a defesa pede que os ministros da 1ª Seção reconsiderem a decisão de Falcão. No agravo regimental a defesa tenta refutar o despacho do ministro, que afirma, que ‘‘a morosidade alegada pelo reclamante é própria do procedimento legal’’. ‘‘Em suma trabalhamos com o despacho do ministro, mas tentamos refutar as informações, principalmente quando ele declina da competência’’, afirmou o advogado.
O prefeito está afastado desde 15 de maio, por força de uma decisão do juiz da 6ª Vara Cível de Londrina, Celso Saito. A medida foi derrubada quatro dias depois no TJ do Paraná, mas Belinati acabou sendo afastado novamente no mesmo dia, por decisão do juiz da 8ª Vara Cível, Roberto Pinto Júnior. Esta última determinação judicial foi confirmada pelo pelo Tribunal de Justiça.
Sobre o julgamento do prefeito afastado, que tem previsão de terminar ainda hoje, Viegas de Lima disse desconhecer a linha da defesa do prefeito, a cargo do advogado Mauro Viotto. ‘‘Mas uma coisa é um julgamento político e outra o jurídico’’, comentou ele.
A defesa do prefeito não entrou ontem com nenhum recurso junto ao TJ do Paraná. Anteontem, além de perder no STJ, Belinati foi também derrotado no Tribunal de Justiça. O desembargador Otávio Valeixo indeferiu mandado de segurança impetrado pela defesa também com o objetivo de suspender a sessão de julgamento.

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