O prefeito de Tapejara (Noroeste), Noé Caldeira Brant (PPS), foi condenado a devolver, junto com a Construtora Valdan, R$ 24 mil que teriam sido pagos em duplicidade à empresa pela construção do matadouro municipal, em 1997. A defesa de Brant, que foi eleito para o cargo pela quinta vez, vai recorrer.
A denúncia, feita em 2010, partiu do então prefeito Kazuhiro Tominaga (PSDB), que identificou a duplicidade em auditoria privada encomendada por ele próprio.
De acordo com os autos, a prefeitura pagou, em 2008, R$ 80 mil para a construção do prédio de 85 metros quadrados. Porém, no ano anterior, a mesma administração já havia liquidado quatro parcelas de R$ 6 mil para o mesmo fim. Os pagamentos constam em notas fiscais.
A defesa de Brant e da empresa alegou que houve a liberação, pela Secretaria de Estado da Agricultura, de verbas para a construção do abatedouro. Porém, devido à demora da liberação, o prefeito fez a licitação com cobertura do próprio município, no valor de R$ 35 mil, dando início às obras.
No ano seguinte, com a concretização do convênio, houve novo procedimento licitatório, no valor de R$ 80 mil, possibilitando o ressarcimento aos cofres públicos dos valores quitados no ano anterior.
Apesar de afirmar que os recursos foram devolvidos, a defesa diz que não foi possível comprovar com documentos porque as cópias do convênio, da guia de entrada do valor em nome da Valdan e do comprovante bancário não foram fornecidos pela administração municipal.
Nos autos, constam servidores municipais que corroboram, em depoimento, com a versão. Porém, nenhum deles presenciou o ato da devolução.
Na sentença, a juíza Roseli Maria Geller Barcelos considera que Brant e Valdan "confessaram o pagamento/recebimento em duplicidade de valores referentes ao abatedouro municipal, no entanto, não lograram êxito em demonstrar que os valores recebidos em duplicidade foram devolvidos aos cofres públicos".
O chefe de gabinete da Prefeitura de Tapejara, Carlos Adriano Ramos, afirma que os documentos requisitados foram negados pela gestão anterior por serem de oposição a Brant.
Ele ainda diz que os documentos necessários terão de ser solicitados ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, uma vez que não foram encontrados na prefeitura.
O advogado de defesa, Cláudio Rogério Malacrida, diz que o recurso judicial terá como base a devolução dos valores em 1998, agora comprovado com documentos. "Além de não ter conseguido na administração passada, o encerramento das atividades da empresa também prejudicaram conseguir as provas", diz.

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