Dos 69 cargos comissionados (sem concurso público) da Prefeitura de São Jerônimo da Serra (78 km ao sul de Cornélio Procópio) 13% são ocupados por parentes do prefeito Carlos Sutil (PMDB) e do vice-prefeito João Luiz Perusso (PMDB).
Sutil nomeou um sobrinho (diretor de Saúde), um irmão (chefe da Divisão de Cultura e Esporte), uma cunhada e uma sobrinha (auxiliares do Departamento de Educação, Cultura e Esporte). Perusso empregou na prefeitura a esposa (chefe da Divisão de Cadastro Escolar), a filha (diretora do setor odontológico), um irmão (chefe da Divisão de Fiscalização) e dois primos (assessor de gabinete e chefe da Divisão de Agricultura e Pecuária). Juntos, eles representam um custo mensal ao município de mais de R$ 8,7 mil, quase um quarto do valor pago a todos os comissionados.
''Se a gente não tiver confiança de colocar um parente para ajudar, pode largar mão'', justificou o prefeito. ''Não tem prefeito que não tenha parentes na prefeitura. Não acho que seja errado (nepotismo)'', argumentou. ''Acho que não existe pessoa de mais confiança do que um parente próximo. O nepotismo deveria ser dividido em duas partes: a parte que não trabalha e a parte que trabalha'', afirmou Perusso.
Apesar do posicionamento adotado em São Jerônimo da Serra, outros municípios já enfrentam a atuação do Ministério Público (MP), que tenta conter a prática do nepotismo. Somente neste mês, o MP de Chopinzinho (que compreende também os municípios de Saudades do Iguaçu, São João e Sulina), Bela Vista do Paraíso, Alvorada do Sul, Santa Mariana, Loanda, Porto Rico, Querência do Norte, Santa Cruz do Monte Castelo, São Pedro do Paraná, Arapongas e Sabáudia recomendaram aos prefeitos e presidentes de Câmaras de Vereadores que exonerem de seus quadros todos os funcionários comissionados com quem mantêm relação de parentesco até o 3º grau (sobrinhos e primos). A promotoria da Lapa ajuizou, inclusive, ação civil pública, com pedido de liminar, para garantir a exoneração de todos os casos de nepotismo verificados nos municípios da Lapa e Contenda.
A medida tem caráter preventivo. Na recomendação, o MP destaca que o nepotismo ''agride e viola de forma frontal e direta os princípios que norteiam o regime jurídico-administrativo, notadamente os comandos normativos abstratos da moralidade, da impessoalidade e da isonomia, tal como inscrito no artigo 37 da Carta da República''.
No último dia 18, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução nº 07, que proíbe o nepotismo no Poder Judiciário. Segundo a nova norma, fica vedado o exercício de cargo comissionado ou função gratificada por parentes de até terceiro grau de magistrados ou de servidores com atribuições de direção ou assessoramento. A proibição poderá ser estendida aos poderes Executivo e Legislativo em qualquer nível da administração direta e indireta de todo país, através da Proposta de Emenda Constitucional 334/96, que tramita na Câmara dos Deputados. ''Se existir uma lei que proíba o nepotismo, todos os funcionários ligados ao prefeito e ao vice serão dispensados. Para isso é preciso uma lei que proíba'', disse Perusso.

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