Prefeito é indenizado em R$ 300 mil no noroeste
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segunda-feira, 30 de dezembro de 1996
Agência Estado 
CURITIBA - A juíza Denise Hannershschint determinou o pagamento de uma indenização de R$ 300 mil ao prefeito de Nova Esperança (noroeste do Paraná), Silvio Chaves (PMDB). O prefeito foi acusado de superfaturar a compra de equipamento para um hospital local, mas a sentença da juíza afirma que as provas apresentadas não ação popular são fraudulentas.
No início de 95, quatro vereadores do PL e PFL apresentaram orçamento de três empresas com valores inferiores aos que o prefeito havia pago pelos equipamentos, comprados através de licitação. Segundo o prefeito, uma comissão da prefeitura e outra da Câmara Municipal descobriram que os orçamentos eram falsos. As próprias empresas negaram ter emitido os orçamentos.
Mesmo assim, 16 pessoas de Nova Esperança entraram com uma ação popular contra Silvio Chaves em junho de 95. Depois de investigações nas empresas, a juíza considerou a denuncia política e condenou os 16 autores a pagarem a indenização ao prefeito, as empresas e aos membros da comissão de licitação. Para garantir o pagamento, a juiza colocou os bens dos autores em indisponibilidade.
Afirmando que nada temia desde o início do processo, o prefeito Silvio Chaves cita o apoio popular que tem: nas últimas eleições ele elegeu seu sucessor, seu próprio vice prefeito, José Jerônimo Benatti, também do PMDB. Como vice foi eleito o ex-secretário da Agricultura de Chaves, uns dos membros da comissão de licitação.


