Prefeito do Norte Pioneiro é acusado de desviar dinheiro público
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 26 de dezembro de 2011
Redação FolhaWeb 
Uma ação judicial proposta pelo Ministério Público do Estado do Paraná pede a indisponibilidade dos bens do prefeito de Santa Cecília do Pavão, Edimar Aparecido Pereira dos Santos, em função de desvios de recursos públicos em forma de pagamento sistemático e irregular de diárias. As diárias irregulares se referem ao período entre janeiro de 2005 e março de 2008.
O prefeito Edimar Santos teria recebido diárias no montante de R$ 49 mil (em valores corrigidos até março de 2011) para pagamento de despesas de viagens, referentes a gastos com hospedagem e alimentação, mesmo sem previsão em lei. Nas inúmeras viagens, ele também teria levado acompanhantes.
Segundo os autos da ação civil pública, os destinos mais procurados pelo prefeito foram Assaí, Cambé, Campo Largo, Carambeí, Castro, Cornélio Procópio, Curitiba, Curiúva, Ibaiti, Jandaia do Sul, Jataizinho, Londrina, Marialva, Palmeira, Piraí do Sul, Ponta Grossa, São Sebastião da Amoreira, São Jerônimo da Serra, São José dos Pinhais, Sapopema e Ventania. Prefeito e assessores viajaram também para Assis, Avaré, Bady Bassit, Tarumã, em São Paulo, além de Frutal, em Minas Gerais, e Brasília (DF).
Além da falta de lei prevendo a concessão para o chefe do Poder Executivo, o MP também constatou irregularidades envolvendo ausência de prestação de contas, ou prestações irregulares; ausência de relatório de viagem; despesas realizadas sem a emissão do prévio empenho; ordem de pagamento sem número; e ordem de pagamento com valor diverso ao do respectivo empenho.
Datada de 1º de setembro de 2011, a Ação Civil Pública de Ressarcimento de Dano ao Patrimônio Público, Indisponibilidade de Bens e de Imposição de Sanções por Atos de Improbidade Administrativa é assinada pelos promotores Leandra Flores, Kele Cristiani Diogo Bahena e Joel Beffa, do Núcleo Regional de Trabalho de Proteção do Patrimônio Público do Norte Pioneiro.
Além do ressarcimento de R$ 49 mil aos cofres públicos, os promotores pedem ainda a condenação do prefeito Edimar Santos por dano moral. Segundo os autos da ação, ele pode ainda ser condenado à "perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos".
Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Paraná.


