Prefeito de Tapejara é novamente condenado
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terça-feira, 18 de março de 2008
Vanessa Navarro<br>Reportagem Local 
Um dos principais financiadores da campanha política do prefeito de Tapejara (39 km a leste de Umuarama), Noé Caldeira (PPS), é a mesma pessoa que compartilha com ele uma nova condenação por improbidade administrativa. A ''coincidência'' foi apurada pela reportagem da FOLHA a partir de informações constantes no site Às Claras (www.asclaras.org.br). De acordo com o banco de dados sobre financiamentos a candidatos, o contador Hostilio Dias de Oliveira doou R$ 4 mil à campanha de Caldeira nas eleições municipais de 2004. No ano seguinte, logo no início do mandato, o doador foi contratado sem licitação para prestar serviços de consultoria à prefeitura.
Foi esse contrato que levou o Ministério Público (MP) a propor ação civil pública contra Caldeira e Oliveira em 2005. A sentença judicial sobre o caso saiu no final de dezembro e foi publicada no último dia 19 de fevereiro. Nela, a juíza de Cruzeiro do Oeste, Roseli Maria Geller Barcelos, considera que os réus praticaram ato de improbidade administrativa, determina a suspensão dos direitos políticos de ambos pelo prazo de cinco anos e impõe multa civil no valor individual de R$ 5 mil, entre outras sanções. Nenhuma foi aplicada ainda.
Conforme os autos do processo, em dois mandatos o prefeito de Tapejara firmou com Oliveira vários contratos de consultoria na área administrativa (recursos humanos), tributária, financeira e orçamentária, ''sem prévio processo licitatório e sem formalização escrita de sua dispensa e/ou inexigilibilidade''. A primeira vez teria sido durante a gestão 1997/2000; a outra, no começo de 2005, quando Caldeira foi novamente eleito chefe do Executivo.
De acordo com a juíza, em ambas ocasiões a somatória dos contratos ultrapassou a importância de R$ 8 mil, o que tornava obrigatória a licitação. ''A celebração de contratos administrativos de prestação de serviços de forma continuada (fracionada), sem licitação, infringe a Lei 8.666/93, caracterizando ato de improbidade administrativa'', destaca a sentença.
Na contestação apresentada em juízo, o prefeito alegou que a lei lhe permitia dispensar a licitação devido à ''peculiar condição'' de Oliveira, que possuiria ''notória especialização na área de consultoria técnica e auditorias financeiras e tributárias''. A magistrada não aceitou o argumento, assinalando que tais serviços ''podem ser realizados por significativa parcela de profissionais''.
Já o contador atestou que os valores recebidos da prefeitura em 1999 foram inferiores a R$ 8 mil. Em 2005, o montante teria chegado a R$ 31,5 mil, mas nesse caso a licitação seria dispensável ''devido a urgência da municipalidade (elaboração de 27 projetos de lei e a edição de 89 atos legislativos)''. Oliveira também sustentou que ''não induziu ou concorreu para a prática do ato ímprobo, sendo que a formalização dos contratos coube única e exclusivamente aos órgãos da administração pública''.
Sobre este último argumento, a juíza afirmou que sendo Oliveira ''prestador de serviços de consultoria na área administrativa, deveria ter orientado à administração municipal e exigido a observância das disposições legais''. Ao final do despacho, Roseli declara nulos os contratos firmados entre os réus e ainda os proíbe de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.
Essa foi a segunda condenação do prefeito em menos de 30 dias. Conforme a FOLHA noticiou no dia 5 de janeiro, Caldeira já havia sido condenado pela mesma juíza à perda dos direitos políticos e ao ressarcimento de R$ 1,935 milhão aos cofres públicos por supostas irregularidades na gestão 1999/2000. A sentença decorreu de ação civil na qual o chefe do Executivo fora acusado de efetuar pagamentos na prefeitura sem empenho prévio, além de quitar despesas em benefício próprio e de familiares.
O prefeito não quis se pronunciar sobre a nova sentença. Questionado sobre o fato de o co-réu da ação constar como um dos principais doadores de sua campanha eleitoral em 2004, Caldeira disse que se tratava de um equívoco e que mal conhecia o contador. Oliveira não foi localizado pela reportagem.


