O juiz substituto da Vara da Fazenda Pública de Porecatu, Malcon Jackson Cummings, atendeu pedido do Ministério Público e bloqueou em pouco mais de R$ 23 mil os bens do prefeito da cidade da Região Metropolitana de Londrina, Fábio Luiz Andrade (PSD), e uma empresa de internet banda larga. A decisão liminar saiu nesta quinta-feira (23).

Imagem ilustrativa da imagem Prefeito de Porecatu tem bens bloqueados por manter contrato com empresa sem licitação
| Foto: Guilherme Marconi - Grupo Folha

Acusado de improbidade administrativa, Andrade teria admitido a terceirizada sem licitação. O contrato para fornecimento de internet de alta velocidade por 12 meses havia sido assinado em 2016, mas terminou oficialmente em agosto de 2018. O problema é que o acordo continuou mesmo assim, de forma "verbal e precária", como considerou o MP, até o mês passado.

O magistrado concordou com os argumentos apresentados. "A realização de aquisições sem licitação, por si só, lesa o interesse público, ferindo os princípios da legalidade e da moralidade". Pesou ainda o fato do prefeito e o dono da empresa terem confessado a irregularidade em depoimentos ao Ministério Público.

Em entrevista à FOLHA, Fábio Andrade reconheceu o erro, mas se justificou. "Infelizmente não conseguimos elaborar uma nova licitação, apesar de tentarmos de todas as formas. Os valores desse contrato estão dentro dos praticados no mercado. Aí entrou a correria, campanha política e fomos deixando de lado. Vamos discutir agora na Justiça se houve prejuízo para a prefeitura", explicou.