Prefeito de Maringá é condenado por improbidade
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terça-feira, 14 de abril de 2009
Fábio Cavazotti<br>Reportagem Local 
O prefeito de Maringá, Silvio Barros (PP), foi condenado por ato de improbidade administrativa pelo juiz da 2 Vara Cível, Airton Vargas da Silva, e está sujeito à perda do cargo. A sentença também impõe multa no valor de dez vezes o salário do prefeito - R$ 15.423 - e suspensão dos direitos políticos por cinco anos a partir da trânsito em julgado - quando não houver mais direito a recurso.
O juiz Airton da Silva acolheu os argumento do autor da ação civil pública, o promotor José Aparecido da Cruz, e considerou ilegal a contratação de três servidores em cargos comissionados para exercerem funções que exigem concurso público. Os funcionários foram nomeados para o gabinete do prefeito, mas trabalhavam em postos de saúde, na secretaria de Esportes e no terminal rodoviário. Na condenação, o juiz alegou que as funções desempenhadas por eles, como serviços gerais, auxiliar de enfermagem e vigilância, devem ser providas por funcionários próprios do município.
O promotor apontou que, em depoimento, pelo menos um dos funcionários reconheceu que foi empregado pelo prefeito em retribuição de serviços prestados durante a campanha eleitoral. ''Ele mesmo disse que foi uma paga'', contou Cruz.
Na sentença, o juiz da 2Vara Cível criticou com dureza o uso de cargos públicos para beneficiar correligionários. ''Tal prática tem como principal escopo a utilização da administração pública para acomodar amigos, aumentar a renda familiar do próprio governante ou de quem lhe for próximo, retribuir a quem de alguma forma colaborou com votos para a eleição do líder político local, fincar os alicerces de uma sólida e ramificada estrutura de apoio e arrecadação de recursos para a próxima eleição e enfraquecer o funcionalismo de carreira. Nem é o caso de se dizer que em último lugar ficaria a preocupação com os princípios da eficiência e da moralidade da administração pública simplesmente porque esse cuidado não existe.''
Esta é a segunda condenação por ato de improbidade administrativa sofrida pelo prefeito Silvio Barros em menos de um mês. Em 27 de março, ele foi condenado na 4 Vara Cível por irregularidades na contratação de um servidor comissionado. O motivo é semelhante à última decisão: contratação de aliados em cargos comissionados para desempenhar funções que exigem concurso público. No processo da 4 Vara, o servidor realizava serviços gerais na empresa Terminais Aéreos de Maringá SBMG, grupo de economia mista da própria prefeitura, que administra o Aeroporto de Maringá.
No último dia 3, a prefeitura de Maringá também foi alvo de uma liminar judicial que determina a exoneração de 16 advogados contratados para a procuradoria do Município em cargos comissionados. Na sentença, o juiz da 5 Vara Cível, Siladelfo Rodrigues da Silva, considerou que o município deveria preencher as vagas com advogados aprovados em concurso público - que não foram convocados. A prefeitura tem até 3 de maio para proceder às exonerações.
O prefeito informou por meio da assessoria de imprensa que só vai se manifestar quando for oficialmente notificado da nova condenação.


