Prefeito de Ivaiporã nega promoção em carnês de IPTU
PUBLICAÇÃO
sábado, 02 de junho de 2001
Maurício BorgesDe Apucarana 
O prefeito de Ivaiporã Pedro Wilson Papin (PTB) nega
que esteja querendo fazer promoção pessoal ao imprimir o seu nome nos carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Os vereadores Luiz Carlos de Oliveira (PSL) e Cyro Fernandes Correa Júnior (PT) pretendem ingressar na Justiça com uma ação popular contra a atitude do prefeito. A frase que aparece nos carnês é Adm. Pedro Wilson Papin.
Papin diz que a impressão dos carnês do IPTU foi patrocinada pelo Banco do Brasil e, no momento de encaminhar para gráfica, servidores do setor de receita copiaram o modelo das três administrações anteriores. Segundo o prefeito, nos carnês das gestões anteriores constavam os nomes dos prefeitos e até slogans.
Esse tipo de detalhe é totalmente dispensável, penso que o conceito de meu trabalho perante a população de Ivaiporã está sendo formado pelo conjunto das obras, programas e serviços que estamos realizando, argumenta Papin.
Para ele, alguns vereadores e outras lideranças locais não se conformaram com a sua vitória na última eleição municipal. Eles fazem de tudo para atrapalhar e tentam a todo custo tirar o mérito da abrangência das obras e serviços que estamos realizando num curto espaço de tempo, diz.
A ação popular contra o prefeito está sendo preparada pelo advogado Elso Bittencourt. Ele pretende protocolá-la amanhã no fórum de Ivaiporã. O advogado argumenta que com a inclusão de seu nome no carnê do IPTU, o prefeito feriu frontalmente o artigo 37 da Constituição Federal.
Bittencourt explica que o artigo prevê que a administração pública deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. O parágrafo primeiro do artigo é bastante claro, quando cita que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal, comenta o advogado.
Segundo ele, quem fere essa norma da Constituição fica sujeito à pena prevista na lei que trata dos atos de improbidade administrativa. As punições previstas são a suspensão de direitos políticos, perda de função pública, indisponibilidade de bens e ressarcimento ao patrimônio Público, aponta.


