A prefeita Luzia Suzukawa (PSD), de Tamarana (Região Metropolitana de Londrina), foi multada em R$ 42 mil pela 146ª ZE (Zona Eleitoral) em uma ação que tramitava desde setembro de 2024, ainda antes do primeiro turno. Ela foi reeleita no ano passado com 78,53% dos votos válidos.

A acusação é de que a prefeita praticou “conduta vedada” ao distribuir gratuitamente, no ano eleitoral, uniformes, tênis, materiais escolares, agasalhos e kits para uma escolinha de futsal com recursos públicos. Luzia também teria realizado promoção pessoal ao participar dos eventos de entrega dos itens e divulgar em suas redes sociais. A representação é assinada pela coligação Tamarana Pode Mais, que lançou o candidato Hector Siena Gobetti (Republicanos) à Prefeitura, que obteve 21,47% dos votos.

No processo, a defesa da prefeita sustentou que a distribuição seguiu o que diz a legislação eleitoral, não teve “caráter assistencialista” e ocorreu em gestões anteriores.

O juiz Marcus Renato Nogueira Garcia, da 146ª ZE, entendeu que houve infração à Lei das Eleições, mas ponderou que não há relatos de pedidos de votos, por exemplo, na entrega dos materiais. Também considerou que as condutas denunciadas não tiveram peso de “influir tão gravemente no resultado das eleições”, e por isso não viu potencial para a cassação da prefeita, como pedia a coligação que assina a denúncia.

Foram aplicadas oito multas no valor de R$ 5.320,50 cada, totalizando o montante de R$ 42.564,00.

RECURSOS

Em nota encaminhada à FOLHA, o advogado Leandro Rosa, que representa Luzia, afirma que foram apresentadas "provas robustas" de que a acusação não tem "procedência suficiente para desencadear a cassação de mandato".

“De tudo o que ficou apurado no processo, é nítido que mesmo que fosse possível considerar a existência de prática de conduta vedada, esta não teria como provocar a cassação reivindicada porque o caso é desprovido de gravidade para tanto", pontua o defensor.

Rosa também adianta que a prefeita irá recorrer ao TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) para rever a multa, pois entende que não houve irregularidade eleitoral.

Por outro lado, o advogado Guilherme Gonçalves, que representa a coligação autora da ação, reforça que a sentença reconheceu “duas ilegalidades graves”.

“Tanto pelo uso promocional de bens públicos em favor da prefeita quanto, e o mais grave, pela distribuição gratuita de materiais e uniformes escolares apenas no ano da eleição", afirma Gonçalves, que também irá recorrer. “A combinação dessas duas ilegalidades, que a sentença reconhece, e justamente na área da educação, na jurisprudência da Justiça Eleitoral, são consideradas passíveis de cassação, e não apenas de multa.”

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