O prazo legal para que as 399 prefeituras encaminhem suas prestações de contas relativas ao exercício de 1998 ao Tribunal de Contas termina às 19 horas do dia 31. O presidente do TC, conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva lembra que a documentação poderá ser remetida pelos Correios, desde que a data da postagem seja anterior ao prazo legal.
A obrigatoriedade da prestação de contas está definida no artigo 74, parágrafo único, da Constituição Estadual. O provimento do TC de número 1/81 estabelece toda a documentação técnica que deve compor a prestação de contas, com base na lei federal número 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas de Direito Financeiro.
O não encaminhamento dos documentos em tempo hábil também implica na responsabilização criminal e administrativa do prefeito. Ao mesmo tempo, o município ficará impedido de receber recursos do Estado e da União. As constituições federal e estadual
prevêem, inclusive, a intervenção no município se as contas não forem apresentadas para análise e julgamento.
Os maiores problemas detectados nas prestações de contas municipais são com relação à composição dos documentos. Para facilitar os procedimentos, o TC enviou antecipadamente às prefeituras e órgãos descentralizados da administração - empresas públicas, sociedades de economia mista, fundos, autarquias e fundações - relação ampla e completa de como deve ser composta a prestação de contas.

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