Prazo para justificar ausência no segundo turno vai até o dia 26
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sexta-feira, 05 de dezembro de 2014
Edson Ferreira<br> Reportagem Local 
Ao eleitor que não compareceu até ontem no Fórum Eleitoral para justificar a ausência no primeiro turno das eleições, realizada no dia 5 de outubro, resta o pagamento da multa de R$ 3,51. Conforme os prazos definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a justificativa pode ser feita até 60 dias depois da votação, período encerrado nessa quinta-feira. Para quem não votou no segundo turno (26 de outubro), o prazo para se apresentar à Justiça segue em vigor até o próximo dia 26 de dezembro.
De acordo com a chefe substituta do cartório da 190ª zona eleitoral (ZE) de Londrina, Luciana Maria Fetter, responsável pela central de atendimento ao cidadão, a procura pelo serviço foi pequena nestes dois meses. "O movimento aumentou um pouco mais nos últimos dias, mas ainda assim não chegou a ter tanta gente aqui." De acordo com Luciana, cada justificativa é analisada por um juiz eleitoral, "que decidirá se aceita ou não o argumento". "Caso não aceite, o eleitor deverá pagar a multa (R$ 3,51)", completou.
Ela lembrou que o eleitor deve levar os documentos pessoais que possuam foto, como RG ou carteira de motorista, além do título de eleitor. "É importante também trazer um documento que comprove aquilo que o eleitor diz na justificativa. Por exemplo, se a pessoa estava em viagem ou teve algum problema de saúde, tem que trazer algo que comprove aquela situação."
Dos 331 mil eleitores de Londrina, 31,4 mil não compareceram no primeiro turno. A Justiça Eleitoral ainda não tem o balanço de quantas justificativas referentes ao primeiro turno foram protocoladas.
Segundo o TSE, sem o comprovante de votação ou de quitação das obrigações eleitorais o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos, como inscrever-se em concurso público, ser empossado em cargo público, obter carteira de identidade ou passaporte, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter empréstimos em bancos oficiais e participar de concorrência pública ou administrativa.
No caso dos servidores públicos, caso não votem nem justifiquem a ausência, podem ficar sem receber os vencimentos até a regularização. Quem não votar em três eleições consecutivas, considerando cada turno uma eleição, e não justificar sua ausência terá sua inscrição eleitoral cancelada. Essa regra, no entanto, não se aplica aos eleitores para quem o voto é facultativo - analfabetos, os que têm 16 e 17 anos, e os maiores de 70 anos - e aos portadores de deficiência física ou mental, liberados da obrigação de votar.
Quem estava no exterior no dia do pleito, e não se cadastrou para votar no país onde se encontra, tem até 30 dias contados de seu retorno ao País para justificar a ausência.


