As vereadoras Lenir de Assis e Elza Correia apresentaram emenda para reduzir de 30 para 15 anos o prazo do contrato entre o município e a Sanepar. Os período de 15 anos, poderia ser prorrogável por mais 15 anos. "Em 30 anos, muita coisa acontece. Devemos garantir que possa haver discussão das cláusulas após uma década e meia", afirmou Elza.
Lenir defendeu que em 30 anos a tecnologia e as leis ambientais podem mudar muito. "O Executivo argumenta que em 15 anos a Sanepar poderia não reaver o volume de investimentos, mas, temos que considerar que a empresa já presta serviços em Londrina há 43 anos e muito já está pronto", considerou. A Sanepar foi contratada por 30 anos em 1973. Desde 2003, o contrato vem sendo renovado de maneira precária, a cada seis meses.
As duas vereadoras, campeãs de emendas, devem apresentar hoje, durante a sessão, mais propostas de ajuste do projeto. "Uma delas prevê a revitalização dos mananciais de onde a Sanepar retira a água distribuída em Londrina", adiantou Lenir. "Pretendo incluir a zona rural para ser atendida com mais celeridade no recebimento de rede de esgoto", comentou Elza.
Entre as emendas, há exigências de prazo e de material de qualidade para a Sanepar recuperar calçadas e ruas escavadas em suas obras; inclusão de serviços de drenagem urbana, que inclui, principalmente, a limpeza de bueiros entupidos; limpeza de fossas, onde não houver rede de esgoto, para pessoas inscritas na tarifa social; implantação de sinalização de rios e córregos do município, a chamada sinalização hidrográfica; abastecimento de escolas com caminhão-pipa, em caso de falta d’água; e emendas que incluem, no corpo do projeto, informações que estavam apenas na justificativa do Executivo. "Justificativa não é lei", resumiu Elza.
Um desses itens que, segundo ela, estava somente na justificativa é o montante a ser repassado pela Sanepar ao Fundo de Saneamento: 2% da receita operacional líquida. Assim, a emenda 24, de autoria da parlamentar, prevê que metade deste valor – pelo menos, R$ 25,5 milhões – deve ser antecipado ainda em 2016 e a outra metade paga mensalmente, ao longo do contrato, além de desconto de 50% no valor do consumo mensal dos próprios públicos. (L.C.)

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