PR terá que recolher R$ 66 mi à União
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sexta-feira, 12 de abril de 2002
Denise Angelo Equipe da Folha 
Curitiba - O governo do Paraná terá que recolher aos cofres da União cerca de R$ 66 milhões relativos ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). O pagamento terá que ser feito porque o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a lei estadual 10.533/93, que revogou a contribuição do Estado para o Pasep. A decisão do STF foi tomada no julgamento da Ação Cível Originária, na última quinta-feira.
Após a promulgação da lei, o Paraná ajuizou ação no STF para que fosse declarada a sua legitimidade, em resposta à ameaça da União de cortar o repasse das cotas do Fundo de Participação dos Estados e negar a certidão negativa tributária ao Estado, se os pagamentos do Pasep não continuassem a ser feitos.
Segundo a procuradora Josélia Nogueira Broliani, na ação o Estado tentou provar que não precisaria contribuir com o Pasep por se tratar de um tributo. A União não poderia tributar os estados, diz a procuradora. Outro argumento usado pela defesa do governo foi que os recursos do Pasep financiam o seguro-desemprego. Mas funcionários públicos não têm direito a receber seguro-desemprego. Por isso entendemos que não precisaríamos recolher, esclarece.
Porém, o plenário do STF entendeu que, antes da Constituição de 1988 não havia previsão constitucional para contribuição cujo caráter era facultativo e os estados precisavam legislar sobre a questão. Após a Constituição de 1988, no entanto, houve uma constitucionalização do Pasep, que passou a ser uma exigência, independente de lei.
O governo paranaense terá 30 dias para fazer o pagamento. Caso não faça, terá retenção nos repasses do Fundo de Participação dos Estados e não obterá mais a certidão negativa tributária. A procuradora Josélia Broliani acredita que o Estado deve negociar com a União um parcelamento para quitar a dívida.
O secretário de Governo, José Cid Campêlo Filho, disse não acreditar que o Estado tenha que fazer esse recolhimento no prazo de 30 dias. Até que a decisão seja publicada e transite em julgado, teremos, pelo menos, 90 dias, prazo que seria suficiente para o governo se organizar e conseguir pagar o que deve.


