PR também entra com ADI contra CODJ
Curitiba - A primeira contestação judicial foi movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) que questionou o artigo 299, que excluía a exigência de realização de concurso público para o preenchimento do cargo de notário ou registrador, em cartórios extrajudiciais (de Protesto e de Registro de Imóveis, por exemplo). A AMB dizia que o artigo contrariava o preceito constitucional que estabelece regra específica para o preenchimento de cargos de cartorários e notários por meio de concurso de provimento inicial e de remoção.
Um mês depois, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) entrou com uma ADI no STF contra a validade de sete artigos do CODJ. No texto, a Anoreg dizia que a competência exclusiva para criação de cargos e estabelecimentos de normas em serviços de registros era da União. A associação apontava ainda a suposta inconstitucionalidade dos artigos 120 (cria uma nova categoria nos cartórios de foro judicial: os oficiais distritais), 122 (estabelece que a substituição nos cartórios judiciais ou extrajudiciais só pode ser feita por pessoa juramentada), 192 (determina que o registrador tem que residir na comarca do cartório e tem que cumprir carga horária), 195 (estabelece multa por infração cometida em cima da arrecadação do cartório), 235 (determina que cada distrito terá um oficial distrital) e 240 (estabelece que as certidões têm que ser expedidas em um prazo máximo de 24 horas).
Sexta-feira, o presidente da Anoreg no Paraná, João Manoel de Oliveira Franco, reforçou que a Assembléia Legislativa não tem competência para aumentar os gastos e para mudar exigências previstas em lei federal. ''Alguns artigos são visivelmente inconstitucionais. A assembléia não pode criar custos'', declarou ele. A Folha tentou entrar em contato com o deputado Hermas Brandão, mas ele não retornou aos telefonemas. Na época, o deputado defendeu as modificações propostas pela Assembléia Legislativa e argumentou que todas elas estavam respeitando os preceitos constitucionais. As modificações não aumentariam custos. (L.P.)





