Pelo menos até o ano que vem, a criação do município paranaense de número 400 ainda será uma incógnita. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) informa que não há consultas populares programadas nas regiões onde existem movimentos de emancipação. Os plebiscitos estão suspensos desde 1996 em todo o País. Motivo: uma emenda constitucional que impôs mais rigor na concepção de novos municípios ainda não foi regulamentada pelo Congresso.
Apesar do congelamento, o processo de criação de municípios foi acelerado na década passada. De acordo com o TRE, entre 1990 e dezembro de 96, nasceram 76 municípios, quase 11 por ano no Paraná. A média só perde para o período que abrange 1960 e 61, quando surgiram 80 municípios. Nos anos 80, o Estado conheceu apenas cerca de 30 áreas que conquistaram sua autonomia político-administrativa. O fenômeno foi observado em todo o País com a liberalidade promovida pela Constituição Federal de 1988.
Os projetos de criação de municípios precisam passar pela autorização da Assembléia Legislativa. Na década passada, percebendo o filão eleitoral que o assunto poderia render, deputados lançaram-se numa cruzada pelo nascimento de novos municípios. O fenômeno precipitou em 1996 a adoção de regras mais consistentes para transformar um distrito ou bairro num município.
A solução encontrada veio na proposta de Emenda Constitucional número 15, de 12 de setembro de 1996. De acordo com a emenda, a população de todo o município, e não só da eventual área emancipada, será consultada no plebiscito. A proposta também prevê que a região abrigue pelo menos 6 mil habitantes para ensaiar um movimento emancipacionista. Antes, não era necessário um teto mínimo de habitantes.
Quase cinco anos depois, a emenda permanece sem regulamentação em lei complementar federal, mas surtiu o efeito esperado pelo governo federal: suspendeu a criação de mais municípios. A maioria dos que surgiram até os anos 90 são de pequeno porte e sustentados apenas pelos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), repassado pela União.
Mesmo com o aparecimento da emenda, o TRE do Paraná recebeu três pedidos de consulta popular para a criação dos municípios de ‘‘500 Anos’’, ‘‘Serra da Kalena’’ e ‘‘Serra dos Dourados’’, mas nenhum foi aprovado. Entre 1990 e 99, 26 processos foram arquivados pelo tribunal, responsável pela organização das votações. O tema, que deixou de ser discutido desde o aparecimento da emenda, promete ser ressuscitado ainda este ano.
Depois do término do recesso parlamentar, em agosto, representantes de entidades emancipacionistas do País preparam caravanas para pressionar os parlamentares em Brasília a votar pela regulamentação da emenda. É que o texto dá margem a dúvidas. A emenda exige que antes de passar pela consulta popular, a região prevista para virar município seja submetida a ‘‘estudos de viabilidade técnica’’. Os estudos vão acusar se a área reúne condições de infra-estrutura básica para atender seus moradores.
No entanto, há um entrave. A emenda não estabelece critérios para a realização dos estudos. Mesmo no caso da avaliação concluir pela viabilidade do futuro município, surge outro obstáculo. Desta vez, ele recai sobre a divulgação dos levantamentos, que precisa ser feita antes do plebiscito. Segundo a assessoria do TRE do Paraná, a emenda não fala em linhas que orientem a forma como as conclusões devem ser levadas a conhecimento público.

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