PR desobedece fila para pagamento de precatórios
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terça-feira, 23 de abril de 2013
Reportagem Local 
Curitiba - O Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná terá que refazer a lista com a ordem de pagamento dos precatórios - dívidas do setor público reconhecidas pela Justiça. A decisão, tomada ontem de forma unânime, é dos membros do plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ao analisar um pedido de providências feito pela empresa CR Almeida, o CNJ constatou que há pagamentos de precatórios que não obedecem a lista cronológica, como determina a Constituição Federal e resolução de 2010 do próprio CNJ. O próprio TJ teria admitido ao CNJ que os critérios de pagamentos têm sido definidos pela Secretaria de Estado da Fazenda.
A reportagem da FOLHA entrou em contato com a assessoria de imprensa do TJ, solicitando entrevista sobre o assunto, e não recebeu qualquer retorno até o fechamento da edição.
Além de refazer a lista, o TJ terá que dar publicidade correta a ela. O relator da matéria no CNJ, conselheiro Bruno Dantas, escreveu em sua decisão que a lista hoje publicada na internet no endereço do TJ está ''desatualizada e incompleta'' e dá um prazo de 60 dias para as devidas correções, incluindo a atualização dos débitos. ''Ora, a divulgação da lista da ordem cronológica é um instrumento de transparência e controle que serve tanto para o acompanhamento como para a fiscalização do pagamento de precatórios, de modo que se afigura absolutamente incócua sua publicização se não estiver completa, correta e atualizada'', destaca Dantas em sua decisão.


